Portaria 5 (JEF-São Paulo)/2019

Portaria 5 (JEF-São Paulo)/2019

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05/07/2019

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 126, p. 74.Data de disponibilização: 11/07/2019. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera a Portaria nº 13/2018 do Juizado Especial Federal de São Paulo, acerca dos prazos padronizados para cumprimento

PORTARIA SP-JEF-PRES Nº 5, DE 05 DE JULHO DE 2019. Altera a Portaria nº 13/2018 do Juizado Especial Federal de São Paulo, acerca dos prazos padronizados para cumprimento. O Exmo. Juiz Federal Presidente do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e...
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PORTARIA SP-JEF-PRES Nº 5, DE 05 DE JULHO DE 2019.

 

Altera a Portaria nº 13/2018 do Juizado Especial Federal de São Paulo, acerca dos prazos padronizados para cumprimento.

 

O Exmo. Juiz Federal Presidente do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º da Lei nº 9.099/95 e artigo 1º da Lei nº 10.259/2001, que estabelecem que o processo nos Juizados Especiais deve ter por critérios a oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação;

 

CONSIDERANDO a necessidade de otimização e a padronização dos procedimentos de tramitação processual dos feitos afetos ao âmbito do Juizado Especial Federal desta Subseção;

 

CONSIDERANDO o advento do novo Código de Processo Civil, Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015;

 

CONSIDERANDO a padronização no Sistema dos Juizados da contagem de prazo em dias úteis;

 

CONSIDERANDO as tratativas interinstitucionais no sentido de promoção da celeridade processual;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o artigo 1º, incisos I e II, da Portaria nº 13/2018 desta Presidência do JEF São Paulo, para assim constar:

 

"I- Nos casos de ofícios de obrigação de fazer, o prazo será de 30 (trinta) dias úteis.

II- Nos casos de cumprimento de tutela, o prazo será de 25 (vinte e cinco) dias úteis."

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de 15 de julho de 2019, revogando-se as portarias nº 1/2019 e 4/2019 desta Presidência.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Eurico Zecchin Maiolino, Juiz Federal Presidente do Juizado Especial Federal de São Paulo, em 05/07/2019, às 16:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico