Portaria 1 (JEF-São Paulo)/2019

Portaria 1 (JEF-São Paulo)/2019

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02/05/2019

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 85, p. 45.Data de disponibilização: 09/05/2019. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera a Portaria nº 1/2019 do Juizado Especial Federal de São Paulo, acerca dos prazos padronizados para cumprimento

PORTARIA SP-JEF-PRES Nº 1, DE 02 DE MAIO DE 2019. Altera a Portaria nº 1/2019 do Juizado Especial Federal de São Paulo, acerca dos prazos padronizados para cumprimento. O Exmo. Juiz Federal Presidente do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e...
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PORTARIA SP-JEF-PRES Nº 1, DE 02 DE MAIO DE 2019.

 

Altera a Portaria nº 1/2019 do Juizado Especial Federal de São Paulo, acerca dos prazos padronizados para cumprimento.

 

O Exmo. Juiz Federal Presidente do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º da Lei nº 9.099/95 e artigo 1º da Lei nº 10.259/2001, que estabelecem que o processo nos Juizados Especiais deve ter por critérios a oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação;

 

CONSIDERANDO a necessidade de otimização e a padronização dos procedimentos de tramitação processual dos feitos afetos ao âmbito do Juizado Especial Federal desta Subseção;

 

CONSIDERANDO o advento do novo Código de Processo Civil, Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015;

 

CONSIDERANDO a padronização no Sistema dos Juizados da contagem de prazo em dias úteis;

 

CONSIDERANDO as tratativas interinstitucionais no sentido de promoção da celeridade processual;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o artigo 1º, I, da Portaria nº 1/2019 desta Presidência do JEF São Paulo, para assim constar:

 

"I- Nos casos de ofícios de obrigação de fazer, o prazo será de 40 (quarenta) dias úteis."

 

Art. 2º Ficam ratificados os atos já praticados nos termos desta portaria.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Eurico Zecchin Maiolino, Juiz Federal Presidente do Juizado Especial Federal de São Paulo, em 07/05/2019, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.