Ordem de Serviço 4 (PR/TRF3)/2019

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18/07/2019

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 134, p. 1. Data de disponibilização: 23/07/2019. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Institui e Regulamenta a Planilha de Controle e Acompanhamento de Contratações.

ORDEM DE SERVIÇO PRES Nº 4, DE 18 DE JULHO DE 2019. Institui e Regulamenta a Planilha de Controle e Acompanhamento de Contratações. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO os termos da Resolução PRES. nº...
Texto integral

ORDEM DE SERVIÇO PRES Nº 4, DE 18 DE JULHO DE 2019.

 

Institui e Regulamenta a Planilha de Controle e Acompanhamento de Contratações.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução PRES. nº 102, de 25 de abril de 2017, alterada pela Resolução PRES. nº 158, de 14 de dezembro de 2017, que estabelece as diretrizes para o planejamento das contratações na Justiça Federal da 3.ª Região;

 

CONSIDERANDO que todas as contratações do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região são precedidas do necessário planejamento, elaborado de acordo com as necessidades e objetivos estratégicos do órgão,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Incumbe a todos os gestores de contratos desta Corte a obrigação de preencher e armazenar em local da rede definido pela Diretoria-Geral a planilha de Controle de Contratações disponível na intranet da Justiça Federal de São Paulo.

 

Art. 2º. A planilha deverá ser preenchida sempre na versão mais atual, até o dia dez de cada mês.

 

Art. 3º. Os diretores de cada uma das áreas gestoras de contratos são responsáveis pelas informações inseridas na planilha, sem prejuízo do auxílio dos seus respectivos subordinados.

 

Art. 4º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 19/07/2019, às 00:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.