Portaria 32 (DF-SP)/2019

Portaria 32 (DF-SP)/2019

Portaria 32 (NUID-SP), de 16/07/2019

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16/07/2019

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 131, p. 220.Data de disponibilização: 18/07/2019. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera a Portaria DFOR nº 0166804 de 02 de outubro de 2013, que disciplina, no âmbito desta SJ-SP, os procedimentos para a imediata exclusão do acesso às pastas de rede, rotinas e caixa de correio institucional quando da alteração de lotação de servidor

PORTARIA NUID Nº 32, DE 16 DE JULHO DE 2019. Altera a Portaria DFOR nº 0166804 de 02 de outubro de 2013, que disciplina, no âmbito desta SJSP, os procedimentos para a imediata exclusão do acesso às pastas de rede, rotinas e caixa de correio institucional quando da alteração de lotação de...
Texto integral

PORTARIA NUID Nº 32, DE 16 DE JULHO DE 2019.

 

Altera a Portaria DFOR nº 0166804 de 02 de outubro de 2013, que disciplina, no âmbito desta SJSP, os procedimentos para a imediata exclusão do acesso às pastas de rede, rotinas e caixa de correio institucional quando da alteração de lotação de servidor, para incluir artigo vedando a alteração de lotação sem que haja formalização em formulário específico.

 

A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DRA. LUCIANA ORTIZ TAVARES COSTA ZANONI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

 

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho da Justiça Federal n.º 6, de 7 de abril de 2008, que dispõe sobre a implantação da Política de Segurança da Informação e a utilização dos ativos de informática no âmbito Justiça Federal;

 

CONSIDERANDO a Resolução n.º 202, do Presidente do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e a Resolução n.º 193, do Presidente do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região, ambas de 23 de abril de 2001, que, respectivamente, implantou a Instrução Normativa n.º 37-03 e estendeu seus efeitos para a Justiça Federal de 1.º Grau;

 

CONSIDERANDO os termos da Instrução Normativa nº 37-03, que dispõe sobre a Política de Segurança dos Sistemas Informatizados da Justiça Federal da 3.ª Região;

 

CONSIDERANDO que do exercício das atribuições institucionais de servidores públicos no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo frequentemente decorre o acesso a informações sensíveis, notadamente por meio de sistemas de informática;

 

CONSIDERANDO a necessidade do resguardo de referidas informações, garantindo-se que o seu acesso ocorra apenas nas estritas hipóteses necessária s para o exercício do múnus público;

 

CONSIDERANDO que, via de regra, uma vez cessado o vínculo do funcionário com a unidade em que exercidas suas atribuições, findam-se também os motivos para que o servidor de tenha acesso aos sistemas vinculados à sua atividade anterior;

 

CONSIDERANDO os termos do expediente SEI 0000146-14.2019.4.03.8000,

 

Art. 1º. Alterara Portaria nº 0166804, de 02 de outubro de 2013, desta Diretoria do Foro , nos seguintes termos:

 

I - Inserir no ato normativo o art. 5º, com nova redação:

 

Art. 5º. É vedada a alteração de lotação de servidor público no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo sem que seja formalizada, por formulário específico, declaração de revogação de todas as autorizações de acesso anteriormente concedidas ao servidor em razão do exercício de suas atribuições na unidade.

 

§ 1º. A revogação das autorizações de acesso é de responsabilidade do gestor da área de que se desliga o servidor, cabendo à Subsecretaria de Gestão de Pessoas apenas a conferência do formulário, no qual devem ser pormenorizados os sistemas informatizados para os quais o servidor detinha acesso.

 

§ 2º. O disposto no caput aplica-se, com as adequações pertinentes, a quaisquer situações em que a atuação do servidor em uma determinada unidade cesse, tais como cessão, remoção, exoneração, demissão, redistribuição, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável ou falecimento.

 

II- Renumerar o art. 5º. e o art. 6.º que passam a constar:

 

Art. 6º. Dê-se ciência desta Portaria a todas as unidades judiciárias e administrativas desta Seção Judiciária.

 

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Caio Moysés de Lima, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em exercício, em 16/07/2019, às 22:24,conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico