Portaria 343 (CJF/TRF3)/2019
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04/07/2019
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 129, p. 2.Data de disponibilização: 16/07/2019. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Suspende o expediente e os prazos processuais na 12ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Presidente Prudente
PORTARIA CJF3R Nº 343, DE 04 DE JULHO DE 2019
Suspende o expediente e os prazos processuais na 12ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Presidente Prudente.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,
considerando a interrupção programada no fornecimento de energia elétrica no Fórum Federal de Presidente Prudente, consoante noticiado no expediente administrativo SEI 0007452-39.2016.4.03.8000 (Docs. SEI 4907563 e 4907542);
RESOLVE:
Art. 1º. Suspender os prazos processuais no Fórum Federal de Presidente Prudente - 12ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no dia 16 de julho de 2019, bem como o expediente, a partir das 12 horas.
Art. 2º. Prorrogar para o próximo dia útil subsequente os prazos processuais, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º. Durante o período de suspensão do expediente funcionará o regime de plantão judiciário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente,em 14/07/2019,às 18:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico