Portaria 347 (CJF/TRF3)/2019
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12/07/2019
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 129, p. 2.Data de disponibilização: 16/07/2019. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Suspende o expediente externo e os prazos processuais na 4ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo
PORTARIA CJF3R Nº 347, DE 12 DE JULHO DE 2019
Suspende o expediente externo e os prazos processuais na 4.ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo -1.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,
considerando a reforma no sistema de climatização da 4.ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo e a mudança provisória da Unidade Judiciária para o 16.º andar do Fórum Previdenciário da Capital, consoante noticiado no expediente administrativo n.º 0020811-48.2019.4.03.8001 (documento SEI n.º 4928220),
RESOLVE:
Art. 1º. Suspender o expediente externo e os prazos processuais na 4.ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo - 1ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, nos dias 29 e 30 de julho de 2019.
Art. 2º. Prorrogar para o próximo dia útil subsequente os prazos processuais, nos termos da legislação vigente.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em14/07/2019,às 18:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico