Comunicado 18 (DF-SP)/2019

Comunicado 18 (DF-SP)/2019

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27/06/2019

E-mail Institucional,.Data de divulgação: 05/07/2019

Concessão de licenças médicas/consulta médica

COMUNICADO Nº 18/2019 - UGEP/SADM/DFOR Assunto: concessão de licenças médicas/consulta médica Senhores(as) Servidores(as), Considerando os pedidos de licenças médicas recebidos pelo Núcleo de Benefícios e Assistência à Saúde para afastamento decorrentes de comparecimento em consultas médicas, e...
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COMUNICADO Nº 18/2019 - UGEP/SADM/DFOR

 

Assunto: concessão de licenças médicas/consulta médica

 

Senhores(as) Servidores(as),

 

Considerando os pedidos de licenças médicas recebidos pelo Núcleo de Benefícios e Assistência à Saúde para afastamento decorrentes de comparecimento em consultas médicas, e Considerando a decisão proferida na Apelação Cível nº 0017314-55.2009.4.03.6100/SP, referente ao processo originário 00173145520094036100, que, entre outros pontos, analisou a legalidade do artigo 14, "c", da Portaria 01/2007-DF, no que diz respeito a não concessão de licenças médicas por comparecimento em consultas médicas e odontológicas de rotina, esclarecemos: Na referida Apelação, foi mantida a redação originária quanto à vedação da concessão de licenças remuneradas para comparecimento em consultas médicas e odontológicas de rotina e realização de exames laboratoriais, salvo os que exijam aplicação de anestésico, preparo prévio ou permanência prolongada no laboratório mediante comprovação, sob o fundamento de que "o horário de trabalho dos servidores é plenamente compatível com essas atividades de rotina e não se justifica a ausência do servidor, mormente se durante um dia todo de trabalho para realiza-las. Evidentemente, não se incluem ai tratamento de emergência ou urgência, que demandem intervenção curativa do médico ou odontólogo."

 

Do mesmo modo, não serão homologados os afastamentos concedidos pelo médico assistente do servidor quando decorrentes tão somente de consulta médica, independentemente de o servidor ter se deslocado para cidade diversa de seu local de lotação.

 

Oportuno ressaltar que a normativa que rege atuação de peritos no âmbito da administração pública, o atestado médico apresentado pelo servidor gera a presunção de um direito, que só se configurará com a avaliação pericial a confirmar a necessidade de afastamento e consequente parecer favorável à homologação da licença de saúde pelo perito médico.

Por fim, comunicamos que encontra-se em elaboração atualização dos normativos acerca dos afastamentos motivados por questões de saúde.

 

Atenciosamente,

Subsecretaria de Gestão de Pessoas - UGEP

Diretoria do Foro - DFORSP

 

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