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Portaria 344 (CJF/TRF3)/2019

Portaria 344 (CJF/TRF3)/2019

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04/07/2019

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 125, p. 8.Data de disponibilização: 08/07/2019. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Suspende o expediente na Seção Judiciária do Estado de São Paulo no dia 08 de julho de 2019

PORTARIA CJF3R Nº 344, DE 04 DE JULHO DE 2019 Dispõe sobre a suspensão do expediente na Seção Judiciária do Estado de São Paulo no dia 08 de julho de 2019. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, considerando que o dia 09 de julho de... Ver mais
Texto integral

PORTARIA CJF3R Nº 344, DE 04 DE JULHO DE 2019

 

Dispõe sobre a suspensão do expediente na Seção Judiciária do Estado de São Paulo no dia 08 de julho de 2019.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

considerando que o dia 09 de julho de 2019, data magna do Estado de São Paulo, instituído como feriado civil pela Lei n.º 9.497, de 05 de março de 1997, será comemorado em uma terça-feira;

 

considerando a Portaria n.º 277, de 29 de agosto de 2018, do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Alterar a Portaria n.º 277, de 29 de agosto de 2018, do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região, para suspender o expediente forense na Seção Judiciária do Estado de São Paulo no dia 08 de julho de 2019, segunda-feira.

 

§ 1º. As horas não trabalhadas deverão ser compensadas, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo do gestor da unidade.

 

Art. 2º. Prorrogar para o próximo dia útil subsequente os prazos processuais, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 3º. Durante o período de suspensão do expediente funcionará o regime de plantão judiciário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 04/07/2019, às 23:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico