Portaria 345 (CJF/TRF3)/2019
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05/07/2019
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 126, p. 3.Data de disponibilização: 11/07/2019. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Suspende o expediente externo e os prazos processuais na 1.ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo
PORTARIA CJF -3R Nº 345, DE 05 DE JULHO DE 2019
Suspende o expediente externo e os prazos processuais na 1.ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo - 1.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,
considerando a conclusão dos trabalhos de reforma no sistema de climatização da 1.ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo, bem como a necessidade de mudança da Unidade Judiciária, com retorno para o andar de origem, no Fórum Previdenciário da Capital, consoante noticiado no expediente administrativo n.º 0020360-23.2019.4.03.8001 (documento SEI n.º 4911472),
RESOLVE:
Art. 1º. Suspender o expediente externo e os prazos processuais na 1.ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo - 1.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, nos dias 11 e 12 de julho de 2019.
Art. 2º Prorrogar para o próximo dia útil subsequente os prazos processuais, nos termos da legislação vigente.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 05/07/2019, às 23:52,conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico