Resolução 561 (CJF/STJ)/2019

Resolução 561 (CJF/STJ)/2019

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01/07/2019

DOU-1, n. 126, p. 88. Data de publicação: 03/07/2019

Altera a Resolução 202, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

RESOLUÇÃO Nº 561, DE 1º DE JULHO DE 2019 Dispõe sobre a alteração da CF-RES-2012/00202, de 29 de agosto de 2012. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo n. 0004265-23.2019.4.90.8000 e o decidido na sessão de julgamento de...
Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 561, DE 1º DE JULHO DE 2019

 

Dispõe sobre a alteração da CF-RES-2012/00202, de 29 de agosto de 2012.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo n. 0004265-23.2019.4.90.8000 e o decidido na sessão de julgamento de 24 de junho de 2019, resolve:

Art. 1º Alterar os artigos abaixo discriminados da Resolução CJF n. 202, de 29 de agosto de 2012, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Fica criado o Comitê Gestor do PJe da Justiça Federal subordinado ao Ministro Presidente do Conselho da Justiça Federal, que poderá convocar juízes e servidores para o auxiliarem.

Art. 3º O Comitê Gestor do PJe da Justiça Federal será designado pelo Ministro Presidente do Conselho da Justiça Federal, que indicará um juiz federal como seu coordenador.

Parágrafo único. Cada presidente de tribunal regional federal que utilize o PJe designará um representante para compor o Comitê Gestor do PJe.

Art. 4º A implantação e a administração do PJe caberá ao Comitê Gestor do PJe da Justiça Federal, com o apoio do Centro de Gestão Documental deste Conselho, da Comissão Técnica de Negócio e da Comissão Técnica de Tecnologia da Informação, criadas por esta resolução.

Art. 5º São atribuições do Comitê Gestor do PJe da Justiça Federal:

(...)

Parágrafo único. O Ministro Presidente do Conselho da Justiça Federal indicará os representantes da Justiça Federal para comporem o Comitê Nacional do PJe no Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

Art. 6º A Comissão Técnica de Negócio será constituída por um representante do Conselho da Justiça Federal e pelos representantes das áreas de negócio responsáveis pelo PJe dos tribunais regionais federais.

(...)

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Ministro Presidente do Conselho da Justiça Federal." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.