Resolução 560 (CJF/STJ)/2019

Resolução 560 (CJF/STJ)/2019

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01/07/2019

DOU-1, n. 126, p. 88. Data de publicação: 03/07/2019

Dispõe sobre a instituição do Manual de Acessibilidade para as Edificações do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

RESOLUÇÃO Nº 560, DE 1º DE JULHO DE 2019 Dispõe sobre a instituição do Manual de Acessibilidade para as Edificações do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo...
Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 560, DE 1º DE JULHO DE 2019

 

Dispõe sobre a instituição do Manual de Acessibilidade para as Edificações do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo n. 0000742-36.2019.4.90.8000, o decidido na sessão de julgamento de 24 de junho de 2019 e

CONSIDERANDO a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI - Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015), que reputa como discriminação a recusa ou omissão em proceder a adaptações razoáveis para o exercício de direitos e liberdades fundamentais;

CONSIDERANDO o estabelecido na Resolução CNJ n. 230, de 22 de junho de 2016, que orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;

CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 3º da Lei n. 11.798, de 29 de outubro de 2008, as atividades que necessitem coordenação central e padronização da Justiça Federal serão organizadas em forma de sistema;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução n. CJF-RES-2013/00244, de 9 de maio de 2013, que dispõe sobre o funcionamento dos comitês técnicos de obras no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;

CONSIDERANDO a Portaria n. CJF-POR-2015/00480, de 10 de novembro de 2015, que instituiu o Grupo de Trabalho destinado à elaboração do Manual de Acessibilidade da Justiça Federal, conforme consta no Processo n. CJF-PRO-2015/00045, resolve: Art. 1º Instituir o Manual de Acessibilidade para as Edificações do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como instrumento facilitador para o atendimento das normas vigentes na elaboração de projetos de construção, de instalação e de adaptação de edifícios da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, na forma do Anexo desta resolução.

Art. 2º Os projetos arquitetônicos, independentemente de seu porte, deverão obedecer às normas de acessibilidade e serem elaborados por profissional legalmente habilitado.

Parágrafo único. A impossibilidade de adaptações em edificações já existentes deverá ser expressamente justificada e tecnicamente fundamentada.

Art. 3º O Manual de Acessibilidade para as Edificações da Justiça Federal será disponibilizado nos portais eletrônicos do Conselho da Justiça Federal e dos Tribunais Regionais Federais.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.