Portaria 95 (CNJ)/2019

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25/06/2019

DE CNJ,n. 126, p. 2-9.Data de disponibilização: 27/06/2019. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Estabelece os itens que serão avaliados no Ranking da Transparência do Poder Judiciário, ano 2019, e as unidades orgânicas do Conselho Nacional de Justiça responsáveis pela avaliação

PORTARIA Nº 95, DE 25 DE JUNHO DE 2019. Estabelece os itens que serão avaliados no Ranking da Transparência do Poder Judiciário, ano 2019, e as unidades orgânicas do Conselho Nacional de Justiça responsáveis pela avaliação. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas...
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PORTARIA Nº 95, DE 25 DE JUNHO DE 2019.

 

Estabelece os itens que serão avaliados no Ranking da Transparência do Poder Judiciário, ano 2019, e as unidades orgânicas do Conselho Nacional de Justiça responsáveis pela avaliação.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o art. 7º da Resolução nº 265, de 19 de outubro de 2018,

 

CONSIDERANDO a instituição do Ranking da Transparência, nos termos da Resolução CNJ nº 260, de 11 de setembro de 2018, que alterou a Resolução CNJ nº 215, de 11 de setembro de 2018;

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Anexo II da Resolução CNJ nº 215/2015, a fim de estabelecer as unidades orgânicas do CNJ responsáveis pela avaliação dos itens nele constantes;

 

CONSIDERANDO o disposto no Ofício nº 0407/2018-TCU/Sefti, juntado aos autos do Processo SEI nº 09985/2018, que veiculou as recomendações do Tribunal de Contas da União sobre a avaliação do portal deste Conselho quanto à transparência e à metodologia de definição da fórmula do índice de transparência,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Estabelecer os itens que serão avaliados no Ranking da Transparência do Poder Judiciário, ano 2019, e as unidades orgânicas do Conselho Nacional de Justiça responsáveis por:

 

I. conferir as informações veiculadas na internet pelo tribunal ou conselho, observada a tabela constante do Anexo II da Resolução CNJ nº 215, de 16 de dezembro de 2015, submetendo o resultado à Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas;

 

II. propor à Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, até o final de cada quadrimestre, a atualização das informações relacionadas no Anexo II da Resolução CNJ nº 215, de 16 de dezembro de 2015, ou a inclusão de novos itens sempre que advier legislação que determine novas publicações;

 

III. propor ações voltadas ao aperfeiçoamento da gestão da transparência no âmbito do CNJ e do Poder Judiciário.

 

Art. 2º. As unidades orgânicas do CNJ responsáveis pelas atividades previstas nos incisos I e II do art. 1º desta Portaria são as seguintes: I. Secretaria-Geral (SG);

II. Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica. (SEP);

III. Secretaria de Auditoria (SAU);

IV. Secretaria Processual (SPR);

V. Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTI);

VI. Departamento de Acompanhamento Orçamentário (DAO);

VII. Secretaria de Comunicação Social (SCS);

VIII. Departamento de Gestão Estratégica (DGE);

IX. Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ);

X. Ouvidoria (OUV);

XI. Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF);

XII. Secretaria de Administração (SAD);

XIII. Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);

XIV. Comissão Permanente de Licitação (CPL);

XV. Seção de Passagens e Diárias (SEPAD).

 

Art. 3º. Os itens componentes do Ranking da Transparência serão analisados pelas unidades da estrutura orgânica do CNJ, conforme o disposto no Anexo Único desta Portaria.

 

Parágrafo único. As unidades a que se refere o caput deste artigo serão responsáveis pelo preenchimento dos itens no âmbito do CNJ.

 

Art. 4º. O resultado do Ranking da Transparência do Poder Judiciário, ano 2019, será divulgado em setembro de 2019.

 

Parágrafo único. O CNJ abrirá prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso contra o resultado preliminar do Ranking da Transparência, ano 2019.

 

Art. 5º. Fica revogada a Portaria CNJ nº136, de 30 de outubro de 2018.

 

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro DIAS TOFFOLI

 

ANEXO ÚNICO - Tabela de Avaliação e Pontuação das Informações veiculadas na internet

 

[ver o documento completo no pdf, em anexo]

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico