Portaria 1508 (PR/TRF3)/2019

Portaria 1508 (PR/TRF3)/2019

Portaria 1.508 (PR/TRF3), de 04/06/2019

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04/06/2019

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 115, p. 1.Data de disponibilização: Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Designa servidores para compor equipe de auditoria

PORTARIA PRES Nº 1508, DE 04 DE JUNHO DE 2019 Designa servidores para compor equipe de auditoria A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução n.º 171, de 01/3/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),...
Texto integral

PORTARIA PRES Nº 1508, DE 04 DE JUNHO DE 2019

 

Designa servidores para compor equipe de auditoria

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a Resolução n.º 171, de 01/3/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre as normas técnicas de auditoria, inspeção administrativa e fiscalização nas unidades jurisdicionais vinculadas ao Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO a Resolução n.º 85, de 11/12/2009, do Conselho da Justiça Federal (CJF), que dispõe sobre a organização e as diretrizes de funcionamento do Sistema de Controle Interno da Justiça Federal;

 

CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 239, de 07/12/2018, que dispõe sobre o plano anual de auditorias e fiscalizações para o exercício de 2019, no âmbito da Justiça Federal da Terceira Região;

 

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0019698-62.2019.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Designar, nos termos do § 2.º do art. 17 da Resolução CNJ n.º 171/2013, os seguintes servidores, como membros da Equipe de Auditoria, para a realização de Auditoria em ação coordenada com o CNJ, referente à avaliação da Governança Orçamentária e Financeira, Planejamento, Gerenciamento, Execução e Gestão Contábil, utilizando como base os requisitos estabelecidos na Legislação Federal, nas Resoluções CNJ n.º 195/2014 e n.º 198/2014, e nas boas práticas nacionais e internacionais:

 

I. Marcos Vinicios Carvalho Dias ¿ RF 984 ¿ Diretor da Divisão de Auditoria de Gestão Contábil (Líder da Equipe);

II. Rogério Vinícius Augusto ¿ RF 2360;

III. Marcelo Vasciaveo ¿ RF 2473;

IV. Patrícia Ribeiro ¿ RF 3321;

V. Nelson Cristini Júnior ¿ RF 1526.

 

Art. 2º. A supervisão da Equipe de Auditoria, nos termos do art. 14 da Resolução CNJ n.º 171/2013, ficará a cargo do titular da Subsecretaria de Auditoria Interna deste Tribunal.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 19/06/2019, às 00:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico