Portaria 88 (CNJ)/2019

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28/05/2019

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 102, p. 3-16.Data de disponibilização: 29/05/2019. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Institui e regulamenta o Prêmio CNJ de Qualidade, ano 2019

PORTARIA Nº 88 DE 28 DE MAIO DE 2019 Institui e regulamenta o Prêmio CNJ de Qualidade, ano 2019 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de estimular os tribunais brasileiros na busca pela excelência na gestão e...
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PORTARIA Nº 88 DE 28 DE MAIO DE 2019

 

Institui e regulamenta o Prêmio CNJ de Qualidade, ano 2019

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de estimular os tribunais brasileiros na busca pela excelência na gestão e planejamento; na organização administrativa e judiciária; na sistematização e disseminação das informações e na produtividade, sob a ótica da prestação jurisdicional;

 

CONSIDERANDO a importância de promover incentivo à melhoria da eficiência na prestação jurisdicional e na gestão judiciária;

 

CONSIDERANDO a pertinência de reconhecer os tribunais pela produção, gestão administrativa e judiciária, produção de dados estatísticos e transparência das informações;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Instituir o Prêmio CNJ de Qualidade, ano de 2019, para os tribunais de todos os ramos de Justiça do Brasil e regulamentá-lo segundo os critérios definidos nesta Portaria.

 

Art. 2º. O Prêmio CNJ de Qualidade tem como os seguintes objetivos:

 

I. incentivar a produção de dados e o aprimoramento do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário;

II. promover a transparência e melhoria na prestação de informação;

III. possibilitar e estimular a participação de magistrados e servidores, de todas as instâncias, no processo de formulação de execução das políticas do Poder Judiciário, mediante mecanismos de gestão participativa e democrática;

IV. fomentar o desenvolvimento de subsídios que auxiliem o Planejamento Estratégico dos tribunais; e

V. contribuir para o aprimoramento da prestação jurisdicional.

 

Art. 3º. O Prêmio CNJ de Qualidade compreenderá as seguintes categorias:

 

I. Prêmio Excelência;

II. Prêmio Melhor do Ano 2019, categoria Justiça Estadual;

III. Prêmio Melhor do Ano 2019, categoria Justiça Federal;

IV. Prêmio Melhor do Ano 2019, categoria Justiça do Trabalho;

V. Prêmio Melhor do Ano 2019, categoria Justiça Eleitoral;

VI. Prêmio Melhor do Ano 2019, categoria Justiça Militar dos Estados;

VII. Prêmio CNJ de Qualidade, categoria Diamante;

VIII. Prêmio CNJ de Qualidade, categoria Ouro; e

IX. Prêmio CNJ de Qualidade, categoria Prata.

 

Parágrafo único. A cada uma das categorias e das premiações será atribuída uma logomarca eletrônica, que poderá ser exibida nos respectivos sítios dos tribunais, até a premiação ocorrida no ano seguinte.

 

Art. 4º. A pontuação do Prêmio CNJ de Qualidade será segmentada em três eixos temáticos: Governança; Produtividade; e Transparência e Informação.

 

Art. 5º. Os três eixos temáticos serão avaliados, respectivamente, conforme os Anexos I, II e III, desta Portaria, que definem critérios, prazos e pontuações.

 

Art. 6º. Para a pontuação no Eixo da Governança serão observados os seguintes requisitos: I. ter implantado e manter em funcionamento o Núcleo de Estatística NE no tribunal, nos termos do art. 1º da Resolução CNJ nº 49, de 18 de dezembro de 2007, (10 pontos);

 

II. ter realizado pelo menos três Reuniões de Análise da Estratégia RAE nos últimos doze meses, nos termos da Resolução CNJ nº 198/2014, art. 9º, (10 pontos);

 

III. manter em funcionamento o Comitê Gestor Regional e o Comitê Orçamentário da Política de Priorização do 1º Grau, nos termos da Resolução CNJ nº CNJ nº 194, de 26 de maio de 2014 e da Resolução CNJ nº CNJ nº 195, de 3 de junho de 2014, com realização de pelo menos duas reuniões nos últimos doze meses, (10 pontos);

 

IV. ter implantado a Resolução CNJ nº 219, de 26 de abril de 2016, que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus, (50 pontos);

 

V. utilizar o sistema de Processo Judicial Eletrônico. PJe, (25 pontos);

 

VI. possuir casos novos eletrônicos, (25 pontos);

 

VII. alcançar as classificações satisfatório, aprimorado ou excelência no Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário iGovTIC-JUD, (50 pontos);

 

VIII. ter realizado atividades com ampla participação de magistrados e de servidores de todos os graus de jurisdição, contribuindo para uma gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário, em consonância com a Resolução CNJ nº 221, de 10 de maio de 2016, e com a Portaria CNJ nº 114, de 06 de setembro de 2016, (30 pontos);

 

IX. cumprir com o disposto na Resolução CNJ nº 201, de 3 de março de 2015, e alcançar os melhores índices de Gestão Socioambiental, (45 pontos);

 

X. ter realizado pelo menos duas reuniões da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, bem como manter em funcionamento a unidade administrativa responsável por implantar as ações da respectiva Comissão, nos termos dos artigos 10 e 11 da Resolução CNJ nº 230, de 22 de junho de 2016, (15 pontos);

 

XI. cumprir com o disposto na Resolução CNJ nº 207, de 15 de outubro de 2015, que institui a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário; (35 pontos);

 

XII. responder, com caráter resolutivo, às demandas encaminhadas ao tribunal pela ouvidoria do CNJ, em até trinta dias, conforme previsto na Lei nº 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração, (20 pontos);

 

XIII. capacitar os servidores dos tribunais no Curso de Nivelamento dos Servidores do Poder Judiciário, promovido pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário CEAJud, do Conselho Nacional de Justiça, na modalidade de Educação a Distância, (40 pontos);

 

XIV. cumprir com a Resolução CNJ nº 94, de 27 de outubro de 2009, que instituiu as Coordenadorias da Infância e da Juventude, (20 pontos); e XV. cumprir com a Resolução CNJ nº 255, de 4 de setembro de 2018, que instituiu Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, (10 pontos).

 

Art. 7º. Para a pontuação no eixo da Produtividade, serão observados os seguintes requisitos:

 

I. alcançar os melhores Índices de Produtividade Comparada do Poder Judiciário. IPC-Jus, no respectivo segmento de justiça, (90 pontos);

 

II. reduzir a Taxa de Congestionamento Líquida em um ano, excluídos os processos de execução. TCL, (50 pontos);

 

III. obter os menores tempos médios de tramitação dos processos pendentes. TpCp, excluídos os processos de execução e os suspensos ou sobrestados aguardando julgamento de recurso repetitivo ou de repercussão geral, (50 pontos);

 

IV. atingir os melhores Índices de Conciliação na fase de conhecimento. ICC no respectivo segmento de justiça(50 pontos);

 

V. atingir os melhores Índices de Cumprimento em cada Meta Nacional, no respectivo segmento de justiça, (10 pontos por meta. Max. 60 pontos);

 

VI. julgar os processos mais antigos, (50 pontos);

 

VII. cumprir com o disposto na Resolução CNJ nº 254, de 4 de setembro de 2018 (Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres), (40 pontos);

 

VIII. cumprir com o disposto na Portaria CNJ nº 69, de 11 de setembro de 2017 (Mês Nacional do Júri), (35 pontos);

 

Art. 8º. Para a pontuação no eixo Transparência e Informação, serão observados os seguintes requisitos:

 

I. cumprir com o disposto no art. 3º da Resolução CNJ nº 76, de 12 de maio de 2009, (50 pontos);

 

II. ser capaz de extrair a movimentação analítica processual, contendo os seguintes dados: número do processo, unidade judiciária, nome das partes, CPF ou CNPJ das partes, código da classe processual, código e descrição de assunto e código e descrição de movimentação, segundo as Tabelas Processuais Unificadas (Resolução CNJ nº 46, de 18 de dezembro de 2007), entre outros dados processuais, (200 pontos);

 

III. cumprir com o disposto na Resolução CNJ nº 235, de 13 de setembro de 2016 (demandas repetitivas e precedentes obrigatórios), (15 pontos); e

 

IV. alcançar, no mínimo, o percentual de 50% no ranking da transparência do Poder Judiciário, instituído pela Resolução CNJ nº 215, de 16 de dezembro de 2015, (90 pontos).

 

Art. 9º. Os tribunais devem incentivar que os servidores, cujas atribuições tenham relação com o cumprimento dos requisitos listados nos artigos 6º, 7º e 8º desta Portaria, participem do Curso de Educação a Distância sobre o Prêmio CNJ de Qualidade, promovido pelo CEAJud. Art. 10. Os documentos comprobatórios dos requisitos do artigo 6º, I, II, III, IV, VIII, IX, X e XI e do artigo 8º, III, deverão ser encaminhados, na forma estabelecida no Anexo I desta Portaria, durante o período de 1º a 10 de setembro de 2019, por meio de formulário eletrônico, nos termos definidos pelo Conselho Nacional de Justiça.

 

Art. 11. A critério da Comissão Avaliadora do Prêmio CNJ de Qualidade, poderão ser atribuídas penalidades em razão da insuficiência na qualidade dos dados e das informações a que se referem esta Portaria, limitado a um total de 50 pontos, sem prejuízo da avaliação de outros dispositivos.

 

Art. 12. A Comissão Avaliadora do Prêmio CNJ de Qualidade atribuirá penalidade de até 20 pontos para cada determinação não cumprida que tenha sido apontada nos relatórios de inspeção da Corregedoria Nacional de Justiça, considerando o período de 1º de agosto de 2018 a 31 de julho de 2019.

 

Art. 13. O Prêmio CNJ de Qualidade será concedido obedecendo aos seguintes critérios:

 

I. prêmio Excelência: será conferido ao tribunal que atingir 95% da pontuação relativa;

 

II. prêmio Melhor do Ano 2019, categoria Justiça Estadual: será conferido ao Tribunal de Justiça que atingir maior pontuação relativa, desde que supere 60% desta;

 

III. prêmio Melhor do Ano 2019, categoria Justiça Federal: será conferido ao Tribunal Regional Federal que atingir maior pontuação relativa, desde que supere 60% desta;

 

IV. prêmio Melhor do Ano 2019, categoria Justiça do Trabalho: será conferido ao Tribunal Regional do Trabalho que atingir maior pontuação relativa, desde que supere 60% desta;

 

V. prêmio Melhor do Ano 2019, categoria Justiça Eleitoral: será conferido ao Tribunal Regional Eleitoral que atingir maior pontuação relativa, desde que supere 60% desta;

 

VI. prêmio Melhor do Ano 2019, categoria Justiça Militar dos Estados: será conferido ao Tribunal de Justiça Militar que atingir maior pontuação relativa, desde que supere 60% desta;

 

VII. prêmio Categoria Diamante: será conferido aos tribunais que estiverem entre as 10% maiores pontuações relativas, desde que sua pontuação relativa supere 70%.

 

VIII. prêmio Categoria Ouro: será conferido aos tribunais que estiverem entre as 10,01% e 35% maiores pontuações relativas, desde que sua pontuação relativa supere 60%; e

 

IX. prêmio Categoria Prata: será conferido aos tribunais que estiverem entre as 35,01% e 65% maiores pontuações relativas, desde que sua pontuação relativa supere 50%.

 

§ 1º. No caso dos incisos VII e VIII, as pontuações relativas inferiores a 70% e 60%, respectivamente, implicarão na premiação em categoria imediatamente inferior.

 

§ 2º. A pontuação relativa é calculada pela razão entre a pontuação individual do tribunal e a pontuação máxima do segmento de justiça a que pertence. Quando o tribunal não tiver demanda da ouvidoria registrada no CNJ, deduz-se vinte pontos da pontuação máxima.

 

§ 3º. Em caso de empate, será observada a maior pontuação relativa atingida nos eixos temáticos de produtividade, transparência e informação e governança, observada esta ordem. Art. 14. A Comissão Avaliadora será composta pelos Membros da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do Conselho Nacional de Justiça, pelo Secretário Especial e Secretário Especial Adjunto de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica, pela Diretoria Executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias e pela Diretoria do Departamento de Gestão Estratégica.

 

§ 1º. A Comissão Avaliadora será presidida pelo presidente da Comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do Conselho Nacional de Justiça.

 

§ 2º. A Comissão Avaliadora, ou quem ela designar, poderá fazer visitas aos tribunais, a fim de se verificar o conteúdo das informações prestadas.

 

Art. 15. Caberá à Comissão Avaliadora do Prêmio CNJ de Qualidade:

 

I. definir e divulgar os prazos referentes ao processo de outorga do Prêmio; e

 

II. proceder ao cômputo da pontuação alcançada pelos tribunais no respectivo ano de avaliação e, por conseguinte, definir se o tribunal faz jus à concessão do Prêmio.

 

Art. 16. Em caso de impossibilidade de avaliação de quaisquer um dos requisitos listados nos artigos 6º, 7º e 8º, a Comissão Avaliadora poderá desconsiderar do cômputo da pontuação máxima o valor correspondente.

 

Art. 17. A outorga do Prêmio CNJ de Qualidade será anual e ocorrerá durante o Encontro Nacional do Poder Judiciário.

 

§ 1º. Após a cerimônia, os tribunais terão o prazo de cinco dias úteis para impugnar o resultado apresentado durante o evento, por meio de ofício expedido pela presidência do tribunal e direcionado à presidência da Comissão Avaliadora.

 

§ 2º. Se houver a reconsideração dos pontos pela Comissão, o Conselho Nacional de Justiça providenciará novo certificado a ser entregue ao tribunal. Não haverá nova cerimônia de premiação nem entrega de troféu.

 

Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Avaliadora do Prêmio CNJ de Qualidade.

 

Art. 19. Fica revogada a Portaria CNJ nº 18, de 23 de abril de 2018.

 

Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro DIAS TOFFOLI

 

 

 

Anexo I. Eixo temático Governança: requisitos, forma de comprovação, período de referência e pontuação

 

Anexo III. Eixo temático Transparência e Informação: requisitos, forma de comprovação, período de referência e pontuação

 

Anexo III. Eixo temático Transparência e Informação: requisitos, forma de comprovação, período de referência e pontuação

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico __________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

Publicação de correção dos Anexos em 18/06/2019, na Edição 118/2019, p. 2-12. Para visualizar, consultar documentos em pdf, anexos.