Portaria 340 (CJF/TRF3)/2019
Outros
04/06/2019
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 105, p. 1.Data de disponibilização: 06/05/2019. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Suspende o expediente externo e os prazos processuais na 8.ª Vara Federal Criminal de São Paulo - 1.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.
PORTARIA CJF3R Nº 340, DE 04 DE JUNHO DE 2019
Suspende o expediente externo e os prazos processuais na 8.ª Vara Federal Criminal de São Paulo - 1.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,
considerando a conclusão dos trabalhos de reforma no sistema de climatização da 8.ª Vara Federal Criminal de São Paulo, bem como a necessidade de mudança da Unidade Judiciária, com retorno para o andar de origem, no Fórum Criminal da Capital, consoante noticiado no expediente administrativo n.º 0016240-34.2019.4.03.8001 (Doc. SEI n.º 4815385);
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o expediente externo e os prazos processuais na 8.ª Vara Federal Criminal de São Paulo - 1.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, nos dias 06 e 07 de junho de 2019.
Art. 2º Prorrogar os prazos processuais para o próximo dia útil subsequente, nos termos da legislação vigente.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 05/06/2019, às 01:28,
conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico