Resolução 550 (CJF/STJ)/2019
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14/05/2019
DOU-1, n. 97, p. 67. Data de publicação: 22/05/2019
Altera dispositivos da Resolução n. 261, de 30 de abril de 2002, que institui diretrizes para a Implantação do Programa Permanente de Treinamento e Desenvolvimento dos Servidores do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
RESOLUÇÃO Nº 550, DE 14 DE MAIO DE 2019
Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Resolução n. 261, de 30 de abril de 2002.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 0003644-04.2019.4.90.8000, ad referendum, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 1º e o parágrafo único do art. 4º da Resolução n. 261, de 30 de abril de 2002, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, p. 172, do dia 3 de maio de 2002, nos seguintes termos:
Art. 1º As diretrizes para implantação do Programa Permanente de Treinamento e Desenvolvimento dos servidores do Conselho e da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus são as seguintes:
I - buscar o aprimoramento da qualidade dos serviços prestados ao cidadão;
II - promover a valorização do servidor, por intermédio de ações contínuas de capacitação; e
III - favorecer a racionalização dos gastos com ações de capacitação. (NR)
[...]
Art. 4º [...]
Parágrafo único. Caberá às unidades que exercem as atividades de capacitação no âmbito do Conselho e dos Tribunais Regionais Federais e Seções Judiciárias jurisdicionadas, juntamente com as chefias imediatas dos servidores, a adoção das ações necessárias para que sejam atingidos os objetivos estabelecidos no caput deste artigo. (NR)
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Este texto não substitui o publicado no DOU-1
BIBJF3R