Resolução 549 (CJF/STJ)/2019
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14/05/2019
DOU-1, n. 97, p. 67. Data: 22/05/2019
Altera Resolução n. 83, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a organização, funcionamento e competência do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal
RESOLUÇÃO Nº 549, DE 14 DE MAIO DE 2019
Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Resolução n. 83, de 11 de dezembro de 2009.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 0003643-15.2019.4.90.8000, ad referendum, resolve:
Art. 1º Alterar os incisos VI, VII, VIII, IX e X do art. 3º, o inciso III e o § 1º, inciso II, ambos do art. 4º, os incisos IV, VI, VII, VIII e IX do art. 12, o art. 13, o caput e o inciso II do art. 14, o caput do art. 15, o § 6º do art. 17 e o art. 18 da Resolução n. 83, de 11 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, p. 155, do dia 15 de dezembro de 2009, nos seguintes termos:
Art. 3º [...]
VI - planejar, coordenar, executar e avaliar programas e projetos de ensino-aprendizagem para auxiliar na formação e aperfeiçoamento dos magistrados e servidores da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
VII - atuar como núcleo avançado de educação a distância, de formação de gestores e de certificação profissional da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
VIII - executar ou fomentar a realização de projetos de ensino-aprendizagem propostos por qualquer unidade da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
[...]
IX - fomentar a participação de servidores e magistrados da Justiça Federal de primeiro e segundo graus em cursos de pós-graduação;
X - coordenar o desenvolvimento do Plano Nacional de Aperfeiçoamento e de Pesquisa para Juízes Federais e do Programa Nacional de Capacitação dos Servidores da Justiça Federal de primeiro e segundo graus em conformidade com as políticas e diretrizes estabelecidas; (NR)
[...]
Art. 4º [...]
III - submeter à apreciação do Plenário o Plano Nacional de Aperfeiçoamento e Pesquisa para Juízes Federais e o Programa Nacional de Capacitação dos Servidores da Justiça Federal de primeiro e segundo graus e os respectivos relatórios de resultados;
[...] § 1º [...]
II - nacionais de aperfeiçoamento e pesquisa para juízes federais e de capacitação para servidores da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. (NR)
[...]
Art. 12. [...]
IV - planejar, coordenar, executar e avaliar as ações de formação de gestores da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
[...]
VI - identificar, planejar, coordenar, executar, avaliar e fomentar as ações e projetos de ensino-aprendizagem conforme o Programa Nacional de Capacitação dos servidores da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
VII - planejar, coordenar, executar e avaliar programas de pós-graduação lato e stricto sensu para magistrados e servidores da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
VIII - conceder, anualmente, bolsas de estudos para pós-graduação, lato e stricto sensu, a magistrados e servidores ocupantes de cargo efetivo da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
IX - planejar, coordenar, executar e avaliar projetos de consultoria educacional, qualificação de instrutores e tecnologias de ensino-aprendizagem para a Justiça Federal de primeiro e segundo graus; (NR)
[...]
Art. 13. O programa de fomento à realização de projetos de ensino-aprendizagem consistirá na execução pelo Centro de Estudos Judiciários do projeto selecionado e apresentado por órgãos da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ou por descentralização orçamentária e financeira para efetivação do projeto pela unidade solicitante, em conformidade com o art. 8º, § 2º, da Lei n. 11.798/2008. (NR)
[...] Art. 14. As ações relativas à certificação profissional visam fortalecer o processo de aprendizagem permanente e a melhoria constante da qualificação dos profissionais da Justiça Federal de primeiro e segundo graus e compreendem:
[...]
II - avaliar e validar formalmente os conhecimentos, competências e aptidões profissionais com o objetivo de promover a qualificação do profissional da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. (NR)
[...]
Art. 15. As ações de cooperação e intercâmbio institucional objetivam o estabelecimento de acordos e convênios de cooperação e intercâmbio com instituições congêneres nacionais e internacionais, com foco na modernização da Justiça Federal, por meio das seguintes atividades: (NR)
[...]
Art. 17. [...]
§ 6º A Justiça Federal de primeiro e segundo graus interessadas no desenvolvimento de pesquisas ou de projetos de ensino-aprendizagem deverão encaminhar solicitação fundamentada ao diretor do Centro de Estudos Judiciários, que se manifestará sobre a conveniência e a oportunidade de sua realização, ficando dispensadas de formalização por meio de acordo de cooperação. (NR)
[...]
Art. 18. Os estudos, as pesquisas, os projetos de ensino-aprendizagem e demais programas a serem desenvolvidos pelo Centro de Estudos Judiciários devem inserir-se nos temas de competência ou interesse da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. (NR)
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Este texto não substitui o publicado no DOU-1
BIBJF3R