Portaria 73 (CNJ)/2019

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16/05/2019

DE CNJ, p. 2-3. Data de publicação: 20/05/2019

Reestrutura, no âmbito do Poder Judiciário da União, o Comitê Técnico de Orçamento e Finanças

PORTARIA Nº 73, DE 16 DE MAIO DE 2019. Institui o Comitê Técnico Consultivo de Orçamento do Poder Judiciário O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a competência deste Conselho de controle da atuação administrativa e financeira...
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PORTARIA Nº 73, DE 16 DE MAIO DE 2019.

 

Institui o Comitê Técnico Consultivo de Orçamento do Poder Judiciário

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a competência deste Conselho de controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, estabelecida no art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a importância e a dinâmica das questões orçamentárias na gestão pública, em especial com o advento do Novo Regime Fiscal estabelecido pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016;

CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira garantida ao Poder Judiciário pelo art. 99 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a conveniência de uma atuação conjunta dos órgãos do Poder Judiciário no trato de assuntos orçamentários e a necessidade de interlocução com os demais Poderes e Órgãos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, em caráter permanente, o Comitê Técnico Consultivo de Orçamento do Poder Judiciário.

Art. 2º São membros do Comitê:

I - Os seguintes representantes do CNJ:

a) o Secretário-Geral;

b) o Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica;

c) 2 (dois) Juízes Auxiliares designados pela Presidência; e

d) o Diretor do Departamento de Acompanhamento Orçamentário e o Secretário de Orçamento e Finanças. II - Os titulares das Unidades de Orçamento dos Seguintes Órgãos:

a) Superior Tribunal de Justiça;

b) Tribunal Superior Eleitoral;

c) Tribunal Superior do Trabalho;

d) Superior Tribunal Militar;

e) Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

f) Conselho da Justiça Federal; e

g) Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Parágrafo único. O Titular da Unidade de Orçamento do Supremo Tribunal Federal será comunicado das reuniões do Comitê, sendo lhe franqueada a participação.

Art. 3º São atribuições do Comitê:

I - elaborar estudos e propor medidas de aperfeiçoamento da gestão orçamentária do Poder Judiciário;

II - oferecer subsídios para a participação do Poder Judiciário no processo de elaboração e de aprovação dos projetos de lei do Plano Plurianual, de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;

III - acompanhar, em coordenação com as assessorias parlamentares dos órgãos do Poder Judiciário, as matérias relativas ao tema

orçamentário em trâmite no Poder Legislativo;

IV - coordenar a interlocução com as áreas técnicas de orçamento dos demais poderes e órgãos sobre temas orçamentários; e

V - acompanhar a execução orçamentária dos órgãos do Poder Judiciário e propor medidas de otimização de recursos. Art. 4º O Comitê será coordenado pelo Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça.

Parágrafo único. O Comitê será secretariado pelo Diretor do Departamento de Acompanhamento Orçamentário do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 5º Compete ao Coordenador:

I - elaborar as pautas e convocar as reuniões;

II - conduzir os trabalhos nas reuniões;

III - propor a criação de grupos de trabalho para temas específicos;

IV - implementar as deliberações tomadas pelo Comitê; e

V - convidar outros agentes públicos atuantes na área de orçamento para participarem de reuniões do Comitê, sempre que tema específico indicar essa necessidade.

Art. 6º O Comitê reunir-se-á sempre que houver necessidade de apreciação de tema orçamentário de interesse comum do Poder Judiciário, ao menos 2 (duas) vezes por ano, por ocasião do processo participativo de elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e de elaboração da Proposta Orçamentária Anual.

Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 463, de 29 de janeiro de 2009.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro DIAS TOFFOLI