Portaria 15 (CM-Franca)/2019

Portaria 15 (CM-Franca)/2019

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22/04/2019

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 75, p. 113.data de disponibilização: 24/04/2019. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Estabelece hipóteses para interrupção da distribuição de expedientes para oficiais de justiça em casos de afastamentos

PORTARIA FRAN-SUMA Nº 15, DE 22 DE ABRIL DE 2019. O Doutor Fábio de Oliveira Barros, Juiz Federal Corregedor da Central de Mandados e CECAP do Fórum Federal de Franca - SP, 13ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; RESOLVE: I - ESTABELECER...
Texto integral

PORTARIA FRAN-SUMA Nº 15, DE 22 DE ABRIL DE 2019.

 

O Doutor Fábio de Oliveira Barros, Juiz Federal Corregedor da Central de Mandados e CECAP do Fórum Federal de Franca - SP, 13ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

 

RESOLVE:

I - ESTABELECER que, com exceção dos casos urgentes, não haverá interrupção da distribuição de expedientes para os oficiais de justiça nas hipóteses de férias, licenças ou afastamentos por prazo inferior a 05 (cinco) dias.

II - Com exceção das licenças médicas, a interrupção de distribuição dos casos urgentes ocorrerá nos 02 (dois) dias úteis anteriores ao início das férias, licença ou afastamento.

III - No caso do item I, o lançamento dos expedientes nos sistemas da Central de Mandados ocorrerá no primeiro dia útil subsequente ao término das férias, licença ou afastamento.

IV - Nas licenças médicas, se houver apresentação de novo atestado médico com o prolongamento da licença por prazo superior ao previsto no item I, os expedientes pendentes de distribuição para o oficial de justiça licenciado serão distribuídos aos respectivos vizinhos no dia da apresentação do novo atestado e a compensação da distribuição ocorrerá na semana subsequente.

V - Para as hipóteses de férias, licenças ou afastamentos por prazo igual ou superior a 05 (cinco) dias, aplicam-se os artigos 38 e seguintes da Resolução Conjunta nº 02, de 12 de fevereiro de 2014.

VI - Dê-se ciência, por meio eletrônico, aos oficiais de justiça lotados na Central de Mandados desta Subseção Judiciária de Franca/SP.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Fabio de Oliveira Barros, Juiz Federal Corregedor da Central de Mandados de Franca, em

22/04/2019, às 15:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM.