Nota Técnica 2 (CLIMS)/2019
Nota Técnica 2 (CIJF/MS), de 2019
Outros
Descaminhos tributários com valores insignificantes
NOTA TÉCNICA (CIJF/MS) Nº 02/2019
Mato Grosso do Sul - 2019
Problema: o exame de processos envolvendo descaminhos tributários quando os valores são diminutos. -
Diagnóstico.
A realidade das varas fronteiriças é marcada por diversas peculiaridades, dentre as quais, o exame dos crimes envolvendo descaminho.
É ponto pacífico na jurisprudência que os delitos de descaminho são insignificantes se não ultrapassarem o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), tido como piso para a cobrança pela Fazenda.
O próprio ente vê como muito custosa a movimentação da máquina judiciária cível para executar um valor baixo, se considerados os valores normalmente cobrados pela Fazenda Nacional Contudo, a Receita Federal continua enviando ao MPF notícia de fato criminoso por meio de representação fiscal para fins penais, informando delitos irrelevantes.
Dados extraídos do NUAJ nos revelam que foram enviados à seção judiciária de Mato Grosso do Sul nos anos de 2016 e 2017, 676 notícias de fato, que terminaram por serem arquivadas.
Evidentemente, houve um trabalho inútil, pois todos sabem que em casos tais, a conclusão é o arquivamento pela insignificância.
Autuou-se, lançou-se, numerou-se, juntou-se, enfim, toda uma energia foi desperdiçada com a produção de atos desnecessários. Se a atividade administrativa fosse direcionada a não enviar ao MPF, DPF, e demais órgãos de persecução penal, notícias de fatos irrelevantes, não sobrecarregaríamos o sistema.
Portanto, dentro do espírito de prevenção de demandas, propõe-se para enfrentar o problema, realizar audiência pública com os órgãos envolvidos, Superintendente da Receita Federal, Delegado-Chefe da Polícia Federal, Procurador-Chefe da Fazenda-Nacional, Procurador-chefe do Ministério Público Federal, Defensor Público Regional, a fim de coletar dados e propor sugestões, e consensualmente, debelar o problema.
É como voto.
Centros de Inteligência da Justiça Federal