Ordem de Serviço 6 (DF-SP)/2019

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18/04/2019

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 74, p. 11-12. Data de disponibilização: 23/04/2019. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006).

Dispõe sobre os procedimentos para o processamento de pagamento de despesas pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 6/2019 - DFORSP/SADM-SP/NUID Dispõe sobre os procedimentos para o processamento de pagamento de despesas pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo. A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS...
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 6/2019 - DFORSP/SADM-SP/NUID

 

Dispõe sobre os procedimentos para o processamento de pagamento de despesas pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo.

 

A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU ¿ SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DOUTORA LUCIANA ORTIZ TAVARES COSTA

ZANONI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

 

CONSIDERANDO os termos dos artigos 62, 63 e 64 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, os quais, nas Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, dispõem sobre o pagamento, a liquidação da despesa e a ordem de pagamento;

 

CONSIDERANDO a Resolução n.º 310, de 26 de novembro de 2012, da Presidência do TRF 3.ª Região, que dispõe sobre a implantação do Processo Administrativo Eletrônico na Justiça Federal da 3.ª Região;

 

CONSIDERANDO a Ordem de Serviço n.º 53, de 27 de junho de 2013, e alterações posteriores, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, que dispõe sobre os procedimentos para envio de documentos, em suporte físico, inseridos no SEI;

 

CONSIDERANDO a Ordem de Serviço n.º 64, de 26 de dezembro de 2014, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que dispõe os procedimentos para o processamento de pagamento de despesas pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI;

 

CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos para o processamento e pagamento de despesas pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Implantar e regulamentar o processo de pagamento de despesas pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo.

 

Art. 2.º Para os fins desta norma, considera-se área gestora as Subsecretarias, Núcleos e Seções vinculados à Diretoria da Secretaria Administrativa, bem como a Divisão de Aquisições e Acompanhamento de Contratos - DIAC, da Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI/TRF 3ª Região.

 

Art. 3.º As áreas gestoras são responsáveis pelo recebimento e protocolo dos documentos de cobrança decorrentes das contratações e aquisições.

§1.º As áreas gestoras definirão o endereço institucional e o procedimento para a entrega dos documentos de cobrança.

§2.º O endereço institucional e o procedimento para a entrega, bem como suas alterações, serão comunicados prévia e formalmente aos contratados, assim como informados nos instrumentos contratuais e editais de licitação.

§3.º Serão mantidos atualizados no site da Seção Judiciária de São Paulo os endereços institucionais para a entrega dos documentos de cobrança.

 

Art. 4.º Formalizada a contratação, as áreas gestoras darão início ao Processo Geral de Pagamento no SEI, utilizando o Tipo de Processo "PAGAMENTO", instruindo o expediente conforme segue:

I - expedir "Termo de Abertura";

II - juntar o(s) documento(s) de cobrança, por contrato, admitindo-se a formação de lote de documentos, observando-se as disposições contratuais e os prazos legais de pagamento;

III - verificar e certificar a autenticidade do(s) documento(s) de cobrança emitido eletronicamente;

IV - verificar e certificar a regularidade fiscal da empresa contratada, procedendo à juntada dos documentos pertinentes;

V - juntar as demais documentações necessárias para o processamento da despesa, em conformidade às disposições legais, normativas e contratuais;

VI - notificar os contratados formalmente no caso de interrupção justificada da liquidação da despesa;

VII - providenciar o ATESTO do(s) documento(s) de cobrança, conforme modelo "Termo de Atesto de Recebimento", disponível no SEI; VIII - registrar os dados do(s) documento(s) de cobrança no SCDF - Sistema de Controle de Documentos Fiscais;

IX - anexar documento SEI ¿ENCAMINHAMENTO¿, registrando-se obrigatoriamente a informação: "Envio para fins de liquidação e pagamento";

X - enviar o processo para a SEÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DE DESPESA - SLIQ/NUFI.

 

§ 1.º As providências elencadas nos incisos VII, VIII, IX e X deste artigo devem ser preferencialmente realizadas na mesma data.

 

§ 2.º Os processos de pagamento de PLANOS DE SAÚDE deverão ser enviados à SEÇÃO DE PROCESSAMENTO DE FOLHA E BENEFÍCIOS - SUPF/NUOR.

 

Art. 5.º No caso dos processos de pagamento de CONCESSIONÁRIAS (energia elétrica, água e esgoto e gás natural) deverá ser iniciado um processo de pagamento por exercício, para cada fórum e por contratada.

 

§1.º Os Núcleos de Apoio Administrativo - NUADs e Núcleos de Apoio Regionais - NUARs, assim que houver o recebimento do(s) documento(s) de cobrança, deverão:

 

I - juntar o(s) documento(s) no processo de pagamento;

II - certificar a autenticidade do(s) documento(s);

III - certificar a regularidade fiscal da empresa;

IV - providenciar o ATESTO do(s) documento(s) de cobrança, conforme modelo "Termo de Atesto de Recebimento", disponível no SEI;

V - registrar os dados do(s) documento(s) de cobrança no SCDF ¿ Sistema de Controle de Documentos Fiscais;

VI - anexar documento SEI ¿ENCAMINHAMENTO¿, registrando-se obrigatoriamente a informação "Envio para fins de liquidação e pagamento, em conformidade ao Termo de Atesto de Recebimento nº XXXXXXX"; VII - enviar o processo para a SEÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DE DESPESA - SLIQ/NUFI.

 

§2.º As providências elencadas nos incisos V, VI e VII do §1º deste artigo devem ser preferencialmente realizadas na mesma data.

 

Art. 6.º A Seção de Liquidação de Despesa - SLIQ observará os seguintes procedimentos:

 

I - registrar no SCDF o recebimento do(s) documento(s) de cobrança referente ao processo de pagamento;

II - elaborar o documento ¿Memória de Cálculo¿ informando todos os dados de pagamento da despesa;

III - juntar a Memória de Cálculo no processo de pagamento respectivo;

IV - enviar o processo de pagamento à Seção de Processamento e Pagamento - SPAG/NUFI, registrando a remessa no SCDF.

 

Art. 7.º A Seção de Processamento e Pagamento - SPAG observará os seguintes procedimentos:

I - registrar no SCDF o recebimento do(s) documento(s) de cobrança referente ao processo de pagamento;

II - efetuar a apropriação e o pagamento da despesa no SIAFI, realizando todos os registros contábeis que envolvam a referida contratação;

III - juntar os documentos do SIAFI no processo de pagamento; IV - registrar o pagamento efetuado no SCDF, com os dados solicitados pelo sistema.

V - restituir o processo de pagamento ao Gestor, para ciência e acompanhamento.

 

Art. 8.º Os procedimentos descritos nos artigos 6º e 7º serão executados pela SEÇÃO DE PROCESSAMENTO DE FOLHA E BENEFÍCIOS - SUPF/NUOR, no caso dos processos de pagamento de PLANOS DE SAÚDE.

 

Art. 9.º Em qualquer fase no processamento do pagamento da despesa, constatada a inviabilidade do seu prosseguimento, haverá a devolução do processo à área gestora para a adoção das providências apontadas pelas áreas técnicas.

 

Art. 10. É vedada a alteração e a juntada de documento ao processo de pagamento

após o seu encaminhamento à Seção de Liquidação de Despesa - SLIQ ou à Seção de Processamento de Folha e Benefícios - SUPF.

 

Art. 11. Caberá à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças submeter à Diretoria da Secretaria Administrativa e Diretoria do Foro eventuais ocorrências não previstas nesta Ordem de Serviço.

 

Art. 12. Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as Ordem de Serviço n.º 05/2011- DFOR.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Documento assinado eletronicamente por Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 18/04/2019, às 15:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Revoga Ordem de Serviço 5 (DF-SP), de 31/03/2011 (144355)