Resolução 40 (CJF/TRF3)/2019

Resolução 40 (CJF/TRF3)/2019

Outros

15/04/2019

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 75, p. 1-8. Data de disponibilização: 24/04/2019. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera a estrutura organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 40, DE 15 DE ABRIL DE 2019. Altera a estrutura organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a necessidade contínua de adoção de...
Texto integral

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 40, DE 15 DE ABRIL DE 2019.

 

Altera a estrutura organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade contínua de adoção de providências tendentes a garantir a celeridade e eficiência dos serviços prestados pela Diretoria do Foro;

CONSIDERANDO a prestação do serviço público sob a ótica estratégica, baseada na construção coletiva e inovadora de ações que promovam mudanças na operacionalidade das atividades administrativas;

CONSIDERANDO a necessidade de criação de área de apoio provisório aos projetos desenvolvidos na Seção Judiciária de São Paulo, em consonância com a cultura da inovação e com as premissas da gestão compartilhada e do trabalho colaborativo;

CONSIDERANDO a necessidade de outorgar maior controle e acompanhamento dos registros contábeis dos atos e fatos administrativos, com a devida separação entre as atividades de execução e controle nas diversas áreas administrativas, entre elas de finanças,

de orçamento e de contabilidade, as quais perpassam todas as fases de realização da despesa pública;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 446.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 11 de abril de 2019;

CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI n.º 0002537-36.2019.4.03.8001,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Criar as seguintes Seções, destinando, a cada Seção criada, uma função comissionada FC-5, Supervisor, da reserva da Diretoria do Foro: I - Seção de Suporte à Projetos Estratégicos no Gabinete da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo;

II - Seção de Avaliação e Controle, na Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças.

Art. 2.º Destinar, da reserva da Diretoria do Foro:

I - duas funções comissionadas FC-3, Assistente II, à Seção de Suporte à Projetos Estratégicos;

II - uma função comissionada FC-3, Assistente II, à Seção de Avaliação e Controle.

Art. 3.º Alterar a denominação das áreas abaixo relacionadas, conforme segue:

 

Denominação anterior ---- Nova denominação ---- Subordinação

Seção de Análise de Processos de Pagamento ---- Seção de Processamento e de Acompanhamento ---- Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças

Seção Contábil-Fiscal ---- Seção de Tributação ---- Núcleo Financeiro

Seção de Análise e de Registro de Documentos ---- Seção de Pagamento de Diárias e de Suprimento de Fundos ---- Núcleo Orçamentário

Seção de Orçamento ---- Seção de Emissão de Empenhos ---- ---- Núcleo Orçamentário

Seção de Acompanhamento e de Planejamento Orçamentário de Despesas ---- Seção de Acompanhamento de Despesas ----  Núcleo de Planejamento

 

Art. 4.º Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 37, de 28 de janeiro de 2019, conforme segue: [TABELA - VER DOCUMENTO ORIGINAL]

 

Parágrafo único. A função comissionada de Supervisor da Seção de Apoio ao Processamento de Sindicâncias e de Processos Disciplinares será exercida privativamente por servidor bacharel em Direito.

Art. 5.º Revogar o quadro de estrutura organizacional constante no artigo 9.º da Resolução CJF3R n.º 37, de 28 de janeiro de 2019.

Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 22/04/2019, às 18:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado oficialmente