Portaria 24 (DF-SP)/2019

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16/04/2019

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 74, p. 15.Data de disponibilização: 23/04/2019. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Constituir Grupo de Trabalho para propor modelos de mandados cíveis e previdenciários com o fito de uniformizar estes documentos no Processo Judicial Eletrônico - PJe.

PORTARIA NUID Nº 24, DE 16 DE ABRIL DE 2019. Constituir Grupo de Trabalho para propor modelos de mandados cíveis e previdenciários com o fito de uniformizar estes documentos no Processo Judicial Eletrônico - PJe. A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA...
Texto integral

PORTARIA NUID Nº 24, DE 16 DE ABRIL DE 2019.

 

Constituir Grupo de Trabalho para propor modelos de mandados cíveis e previdenciários com o fito de uniformizar estes documentos no Processo Judicial Eletrônico - PJe.

 

A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU ¿ SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DOUTORA LUCIANA ORTIZ TAVARES COSTA ZANONI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que disciplinou a tramitação do processo judicial eletrônico nos órgãos do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o art. 2.º, da Resolução n.º 202, de 29 de agosto de 2012, do Conselho da Justiça Federal, que criou o Comitê Gestor do PJe da Justiça Federal;

CONSIDERANDO a edição da Resolução PRES n.º 88, de 24 de janeiro de 2017, e alterações posteriores, que dispôs sobre a implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região;

CONSIDERANDO o teor da reunião do Comitê Gestor do PJe realizada em 20 de fevereiro de 2019;

CONSIDERANDO que a uniformização de documentos torna o trabalho das Centrais de Mandado mais ágil, trazendo, como consequência, maior celeridade aos processos judiciais;

CONSIDERANDO que o trabalho da Justiça Federal pauta-se na busca por uma prestação jurisdicional rápida, efetiva e eficiente;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Constituir Grupo de Trabalho para propor modelos de mandados cíveis e previdenciários com o fito de uniformizar estes documentos no Processo Judicial Eletrônico - PJe, composto pelos seguintes membros:

Magistrados:

I - Dra. Paula Mantovani Avelino - Juíza Federal da 3ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo;

II - Dr. Nilson Martins Lopes Júnior - Juiz Federal da 10ª Vara Previdenciária de São Paulo;

III - Dr. Fernando Henrique Corrêa Custodio - Juiz Federal da 12ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de São Paulo;

Servidores:

VI - Adriana Faro de Oliveira;

V - David Panessa Baccelli;

VI - Gisele Rose Pontes.

Art. 2.º A coordenação do Grupo caberá à Dra. Paula Mantovani Avelino.

Art.3.º Poderão ser convidados outros juízes e servidores, inclusive do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, a participar dos trabalhos.

Art. 4.º O Grupo comunicará à Diretoria do Foro a conclusão dos trabalhos.

Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 16/04/2019, às 18:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico