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Nota Técnica 1 (CLIMS)/ 2018

Nota Técnica 1 (CIJF/MS), de 2018

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Virtualização de autos, digitalização obrigatória e voluntária

NOTA TÉCNICA (CIJF/MS) Nº 01/2018 Mato Grosso do Sul - 2018 Assunto: Virtualização de autos, digitalização obrigatória e voluntária NOTA TÉCNICA 1/2018. Diagnóstico: A Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul encontra-se em estágio de virtualização de autos, tramitando concomitantemente processos... Ver mais
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NOTA TÉCNICA (CIJF/MS) Nº 01/2018

 

Mato Grosso do Sul - 2018

 

Assunto: Virtualização de autos, digitalização obrigatória e voluntária

 

 

NOTA TÉCNICA 1/2018.

Diagnóstico: A Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul encontra-se em estágio de virtualização de autos, tramitando concomitantemente processos físicos e virtuais, a resolução 142/2017 prevê momentos processuais obrigatórios para digitalização e autoriza a digitalização voluntária dos feitos a qualquer momento.

A atual conjuntura enseja morosidade na marcha processual e aumento de custos operacionais da Seção, pois impõe aos servidores atuação em, ao menos, dois sistemas processuais, há necessidade de direcionar força de trabalho de pessoas qualificadas para atividades repetitivas (por exemplo, paginação, juntada, atendimento de balcão, expedição de ofício, etc.), ocorre maior custo de material, atraso no cumprimento das decisões, etc.

 

Ademais, relatório dos processos em curso na Seção, especificamente quanto às demandas de improbidade administrativa e coletivas de forma geral demonstra que tramitam, aproximadamente, 321 ações de improbidade e 439 ações coletivas na Seção do Mato Grosso do Sul.

Divididos entre as subseções da seguinte forma: a) Subseção de Campo Grande tramitam, aproximadamente, 115 ações de improbidade e 126 ações coletivas; b) Subseção de Dourados tramitam, aproximadamente, 50 ações de improbidade e 73 ações coletivas; c) Subseção de Três Lagoas tramitam 95 ações de improbidade e 128 ações coletivas; d) Subseção de Corumbá tramitam, aproximadamente, 25 ações de improbidade e 48 ações coletivas; e) Subseção de Ponta Porã tramitam 21 ações de improbidade e 15 ações coletivas; f) Subseção de Naviraí tramitam 12 ações de improbidade e 42 ações coletivas; e, g) Subseção de Coxim tramitam, aproximadamente, 03 ações de improbidade e 07 ações coletivas.

A digitalização somente desses feitos otimizaria o cumprimento das metas 4 e 6 do CNJ e reduziria consideravelmente as demandas que exigem maior número de servidores em atividades repetitivas para seu impulsionamento, além de facilitar e ampliar o acesso das partes e de advogados aos autos. Objetivo: celeridade processual, colaborar para o cumprimento das metas 4 e 6 do CNJ, redução de custos operacionais da Seção Judiciária e direcionamento da força de trabalho para as atividades fins do Poder Judiciário. Estratégia: Celebrar termo de cooperação com os principais litigantes da Justiça Federal (AGU, CAIXA, Conselhos de Classe e OAB), com escopo de elaborar cronograma de digitalização dos processos físicos em tramitação, fomentando a virtualização total dos feitos cíveis, priorizando os seguintes: a) improbidade administrativa; b) ações demarcatórias; c) execuções de grandes devedores; d) ações coletivas de forma geral; e, f) ações com litisconsórcio.

 

Ressalto que o recente acordo de cooperação celebrado entre a Diretoria do Foro da Seção do Mato Grosso do Sul e as carreiras da AGU, processo SEI sob nº 0004599-80.2018.403.8002, não afasta a necessidade de contato com os demais operadores de direito que atuam na Justiça Federal, especialmente considerando que o pactuado, por si só, não exaure todas as

demandas em tramite na Seção, ainda, a colaboração de todos possibilita a digitalização total do acervo de forma mais célere.

 

Por sua vez, propõe-se o acompanhamento do cumprimento do termo de cooperação e elaboração de cronograma para digitalização abrangendo Capital e Interior.

Em outro vértice, denota-se do mencionado processo SEI, o encaminhamento de ofício ao Comando Militar do Oeste solicitando a cessão de soldados para auxiliar na digitalização de feitos em que a União é parte, recomenda-se que o ato seja replicado nas subseções do interior com o objetivo de obter o maior número de colaboradores para digitalização de feitos.

Ademais, propõe-se expedir recomendação aos Juízes Federais que atuem em Vara Criminal para que direcionem réus beneficiados com a suspensão condicional do processo à atividade de digitalização de autos, devidamente supervisionados por servidor da subseção.

Em arremate, propõe-se à Diretoria do Foro da Seção do Mato Grosso do Sul o comodato de aparelhos de scanner para as salas da OAB presentes nos prédios sede das subseções, incentivando a colaboração dos advogados. Após os debates ocorridos no decorrer da reunião pública do Centro Local de Inteligência, as estratégias propostas foram aprovadas, bem como, com a participação dos procuradores da Caixa, representantes da OAB, DPU e MPF, apurou-se, ainda, a necessidade da adoção imediata das seguintes medidas:

 

a) Encaminhar ofício ao setor de Tecnologia da Informação para que promova melhoramento urgente no digitalizador, facilitando a obtenção de dados no sistema anterior, bem como dispensando a necessidade de CPF dos advogados. Conforme descrito na manifestação encaminhada pelo jurídico da Caixa corroborada por relatório da servidora da JF/MS;

b) Ofício ao Diretor do Foro do Mato Grosso do Sul para: i) criar expediente no SEI com intuito de celebrar termo de cooperação com a Caixa Econômica nos mesmos moldes do celebrado com a AGU; ii) elaborar cartazes a ser afixados nas Varas Federais da subseção do Mato Grosso do Sul dando publicidade à possibilidade de digitalização dos processos em qualquer fase processual;

c) Após a assinatura do termo de colaboração com a CAIXA realizar ampla divulgação nos sites da Justiça Federal, incitando a adoção da boa prática;

d) Ofício à Presidência do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região com cópia dessa nota técnica e postulando a criação do núcleo de apoio à tecnologia em Campo Grande/MS;

e) Agendar reunião com a presidência da OAB/MS objetivando: i) dar ampla publicidade aos advogados quanto à possibilidade de digitalização dos processos em qualquer fase processual; ii) obter auxílio do núcleo de Tecnologia da Informação da OAB tanto para divulgação quanto para esclarecimentos à advogados no acesso, peticionamento e digitalização de autos físicos no PJE; iii) iniciar tratativas para digitalização dos feitos que a OAB seja parte, nos mesmos moldes do termo de colaboração celebrado com a AGU e a ser celebrado com a CAIXA.

 

Por sua vez, a Defensoria Pública da União se manifestou frisando a atual contenção de gastos existente no órgão e impossibilidade de atender todas as subseções do Mato Grosso Sul, no entanto, frisou que levará ao Defensor Geral da União a necessidade de ampliação de atuação no Estado.

 

Centros de Inteligência da Justiça Federal