Portaria 333 (CJF/TRF3)/2019
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09/04/2019
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 70, p. 1-2.Data de disponibilização: 29/03/2019. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Suspende o expediente externo e os prazos processuais na 1.ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo - 1.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.
PORTARIA CJF3R Nº 333, DE 09 DE ABRIL DE 2019
Suspende o expediente externo e os prazos processuais na 1.ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo - 1.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a reforma no sistema de climatização da 1.ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo e a mudança provisória da Unidade Judiciária para o 16.º andar do Fórum Previdenciário da Capital, consoante noticiado no expediente administrativo n.º 0008532-30.2019.4.03.8001 (documento SEI n.º 4656014),
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o expediente externo e os prazos processuais na 1.ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo - 1.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, nos dias 15 e 16 de abril de 2019.
Art. 2º Prorrogar para o próximo dia útil subsequente os prazos processuais, nos termos da legislação vigente.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 10/04/2019, às 23:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico