Portaria 19 (DF-SP)/2019

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28/03/2019

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 60, p. 44-45.Data de disponibilização: 29/03/2019. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Adequa os procedimentos para atualização do Manual de Organização contendo as atribuições exercidas pelas áreas que compõem a Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo e revoga a Portaria DFOR nº 29/2010.

PORTARIA NUID Nº 19, DE 28 DE MARÇO DE 2019. Adequa os procedimentos para atualização do Manual de Organização contendo as atribuições exercidas pelas áreas que compõem a Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo e revoga a Portaria DFOR nº 29/2010. A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E...
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PORTARIA NUID Nº 19, DE 28 DE MARÇO DE 2019.

 

Adequa os procedimentos para atualização do Manual de Organização contendo as atribuições exercidas pelas áreas que compõem a Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo e revoga a Portaria DFOR nº 29/2010.

 

A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DOUTORA LUCIANA ORTIZ TAVARES COSTA ZANONI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO a instituição do Manual de Organização na Seção Judiciária de São Paulo pela Portaria nº 29, de 16 de abril de 2010, desta Diretoria do Foro;

CONSIDERANDO implantação do Processo Administrativo Eletrônico na Justiça Federal da 3ª Região por meio da Resolução PRES nº 310, de 26 de novembro de 2012;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e consolidar as atribuições das áreas que compõem a Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de se coadunar os procedimentos de atualização do Manual de Organização com o SEI - Sistema Eletrônico de Informações;

CONSIDERANDO que a consolidação das atribuições das áreas administrativas em documento próprio é medida que gera eficiência e transparência;

 

RESOLVE: Art. 1º Adequar os procedimentos para atualização do Manual de Organização contendo as atribuições exercidas pelas áreas que compõem a Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo.

Art. 2º A atualização do Manual de Organização deverá ser realizada obrigatoriamente a cada dois anos ou sempre que houver reestruturação das unidades da Administração Central com criação ou extinção de áreas.

§1º O Manual de Organização atualizado será submetido ao Conselho da Justiça Federal da 3ª Região para referendo.

§2º No caso de reestruturação somente serão atualizadas as atribuições das áreas que sofreram alterações em sua estrutura organizacional.

Art. 3º Caberá ao Núcleo de Gestão Estratégica e Desenvolvimento Institucional - NUID provocar as áreas competentes para que informem as respectivas atribuições atualizadas nas hipóteses contidas no art. 2º desta Portaria.

Art. 4º Sem prejuízo das hipóteses obrigatórias de atualização do Manual a unidade interessada poderá solicitar ao NUID a alteração das respectivas atribuições sempre que detectada a necessidade e com a anuência do titular da área hierarquicamente superior.

Art. 5º A Diretoria do Foro, Secretaria Administrativa e cada Subsecretaria Administrativa terão um processo SEI específico onde serão inseridos os documentos contendo as atualizações das atribuições, bem como de suas unidades subordinadas.

Art. 6º A atualização do Manual obedecerá os seguintes procedimentos: I - o NUID solicitará às unidades a atualização das atribuições dentro dos processos SEI abertos, nos termos do art. 5º desta Portaria;

II - as áreas informarão o quanto solicitado no prazo de 10 (dez) dias;

III - O NUID procederá às alterações dando-se ciência à área interessada e àquela hierarquicamente superior.

Art. 7º O Manual de Organização e suas atualizações será disponibilizado na internet e intranet da Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo.

Art. 8º Fica revogada a Portaria DFOR nº 29/2010.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 28/03/2019, às 11:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.