Portaria Conjunta 1 (CNJ)/2019
Outros
28/03/2019
DOU-1,n. 61, p. 149.data de publicação: 29/03/2019
Dispõe sobre limitação para empenho e movimentação financeira
PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 28 DE MARÇO DE 2019
Dispõe sobre limitação para empenho e movimentação financeira.
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, OS PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO E O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, no art. 59 da Lei 13.707, de 14 de agosto de 2018 e na Mensagem nº 93, de 21 de março de 2019, resolvem:
Art. 1º Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo desta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União pela Lei 13.808, de 15 de janeiro de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MINISTRO DIAS TOFFOLI
Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça
MINISTRA ROSA WEBER
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal
MINISTRO JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
MINISTRO MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente do Superior Tribunal Militar
DESEMBARGADOR ROMÃO CÍCERO DE OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ANEXO I LIMITE INDISPONÍVEL PARA EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
R$ 1,00
Órgão ---- Valor
10.000 Supremo Tribunal Federal ---- 121.243
11.000 Superior Tribunal de Justiça ---- 5.117.080
12.000 Justiça Federal ---- 25.648.789.
13.000 Justiça Militar da União ---- 597.419
14.000 Justiça Eleitoral ---- 31.444.839
15.000 Justiça do Trabalho ---- 115.296.203
16.000 Justiça do DF e Territórios ---- 1.748.797
17.000 Conselho Nacional de Justiça ---- 6.812.561
Este texto não substitui o publicado oficialmente
BIBJF3R