Resolução 278 (CNJ)/2019

Resolução 278 (CNJ)/2019

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26/03/2019

DE CNJ, n. 61, p. 2. Data de disponibilização: 28/03/2019. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Acresce § 4º ao art. 5º da Resolução nº 194, de 26 de maio de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição

RESOLUÇÃO Nº 278, DE 26 DE MARÇO DE 2019. Acresce § 4º ao art. 5º da Resolução nº 194, de 26 de maio de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições...
Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 278, DE 26 DE MARÇO DE 2019.

 

Acresce § 4º ao art. 5º da Resolução nº 194, de 26 de maio de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a deliberação do Plenário do CNJ, no Procedimento de Ato nº0005957-79.2018.2.00.0000, na 43ª Sessão Virtual, realizada em 1º de março de 2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 5º da Resolução nº 194, de 26 de maio de 2014, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo 4º:

"§ 4º Na Justiça Eleitoral, caso nas listas de inscritos para magistrados e para servidores não haja interessados suficientes para ocupação das vagas de membro e suplente, caberá aos tribunais indicar os membros do Comitê e os suplentes para completar a sua composição." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro DIAS TOFFOLI

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM.