Resolução 527 (CJF/STJ)/2019

Resolução 527 (CJF/STJ)/2019

Outros

28/02/2019

DOU-1, n. 56, p. 103. Data de publicação: 22/03/2019

Dispõe sobre os prazos de abertura dos créditos adicionais autorizados na Lei n. 13.707, de 14 de agosto de 2018.

RESOLUÇÃO Nº 527, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019 Dispõe sobre os prazos de abertura dos créditos adicionais autorizados na Lei n. 13.707, de 14 de agosto de 2018. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais, do art. 45, caput, e § 1º, da Lei n. 13.707, de 14 de...
Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 527, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019

 

Dispõe sobre os prazos de abertura dos créditos adicionais autorizados na Lei n. 13.707, de 14 de agosto de 2018.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais, do art. 45, caput, e § 1º, da Lei n. 13.707, de 14 de agosto de 2018, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º da Lei n. 13.808, de 15 de janeiro de 2019, bem como os procedimentos e prazos estabelecidos pelas Portarias SOF/MP n. 1.144 de 07 de fevereiro e 1.295 de 11 de fevereiro do ano em curso, ad referendum, resolve:

Art. 1º A abertura dos créditos adicionais autorizados no art. 45, caput, e § 1º, da Lei n. 13.707/2018 (LDO 2019) e no art. 4º da Lei n. 13.808/2019 (LOA 2019), será regida, no corrente exercício financeiro, pelos procedimentos e prazos estabelecidos nas Portarias SOF/MP n. 1.144 e 1.295/2019, bem como pelo contido nesta resolução.

Art. 2º As solicitações de alterações orçamentárias obedecerão às seguintes diretrizes:

I - as seções judiciárias encaminharão suas solicitações aos respectivos tribunais regionais federais para análise e consolidação;

II - os tribunais regionais federais encaminharão suas solicitações de créditos adicionais, assim como as de suas unidades jurisdicionadas, em conformidade com a "Tabela de Tipos de Alterações Orçamentárias" constantes dos anexos da portaria SOF/MP que trata da abertura de créditos suplementares dependentes de autorização legislativa, bem como dos anexos da Portaria SOF/MP n. 1.144/2019 que trata dos créditos autorizados na Lei Orçamentária, cuja alteração dependa de atos a serem abertos por atos do próprio Poder Judiciário.

III - o Conselho da Justiça Federal - CJF, por meio da Secretaria de Administração, encaminhará suas solicitações na forma do inciso II deste artigo.

IV - as solicitações de créditos adicionais das unidades da Justiça Federal serão analisadas e consolidadas pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças deste Conselho; § 1º Os tribunais regionais federais, na condição de órgãos setoriais regionais, deverão verificar, antes do encaminhamento do pedido, a conformidade das informações recebidas das unidades jurisdicionadas, bem como as vedações contidas na lei de diretrizes orçamentárias.

§ 2º A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do CJF, após o recebimento das informações, procederá à avaliação global da necessidade dos créditos solicitados.

Art. 3º Os prazos para o encaminhamento das solicitações de créditos adicionais à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do CJF serão os seguintes:

I - créditos dependentes de atos dos Poderes Executivo e Legislativo: 11 de março, 07 de maio e 09 de agosto de 2019;

II - créditos autorizados na LOA 2019 a serem abertos por ato próprio: 07 de maio, 09 de agosto e 18 de outubro de 2019.

Art. 4º As solicitações de alterações orçamentárias serão efetuadas por categoria de programação em seu menor nível, na forma definida no art. 6º da Lei n. 13.707/2018.

Art. 5º Fica vedado o remanejamento de dotação relativa à fonte de arrecadação própria (50 e 81) entre unidades orçamentárias distintas.

Art. 6º A cada solicitação de crédito adicional suplementar deverão, obrigatoriamente, caso existam, ser informadas as atualizações das metas físicas dos respectivos subtítulos objeto do crédito.

Art. 7º Fica vedado o cancelamento de dotação orçamentária de obras e aquisições de imóveis (fonte 100):

I- para a suplementação em despesas obrigatórias;

II- em valor superior a R$ 10.000.000,00, para suplementação de despesas de custeio. Parágrafo único. O valor que exceder ao estabelecido no inciso II do caput poderá ser direcionado para atendimento de outra obra da mesma região ou rateada com as unidades da Justiça Federal, condicionada à análise e aprovação das áreas técnicas deste CJF.

Art. 8º As solicitações de alterações orçamentárias deverão atender à forma e ao detalhamento estabelecidos na lei orçamentária anual, além da informação do Plano Orçamentário (PO), quando couber.

Parágrafo único. As solicitações de alterações de Plano Orçamentário (PO) serão encaminhadas com as respectivas justificativas, nos prazos do Anexo I, "d", da Resolução n. CJF-RES-2018/00511, de 27 de dezembro de 2018.

Art. 9º As solicitações de alterações orçamentárias que objetivem o pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor obedecerão aos prazos e procedimentos informados pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do CJF.

Art. 10º Não serão consideradas, na análise e instrução processual, as solicitações de créditos adicionais, encaminhadas pelos tribunais regionais federais e pela Secretaria de Administração do CJF, que estejam em desacordo com as normas vigentes ou com as orientações das unidades do CJF e quando a remessa ocorrer de forma parcial ou incompleta, bem como após os prazos estipulados nesta resolução.

Art. 11º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Conselho da Justiça Federal.

Art. 12º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Este texto não substitui o publicado oficialmente

 

BIBJF3R