Ordem de Serviço 1 (PR/TRF3)/2019

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14/03/2019

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 53, p. 1-2. Data da disponibilização: 20/03/2019. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006).

Dispõe sobre as correções realizadas pelas áreas técnicas responsáveis pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe na Justiça Federal da 3.ª Região.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 1/2019 - PRESI/GABPRES Dispõe sobre as correções realizadas pelas áreas técnicas responsáveis pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe na Justiça Federal da 3.ª Região A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais...
Texto integral

ORDEM DE SERVIÇO Nº 1/2019 - PRESI/GABPRES

 

Dispõe sobre as correções realizadas pelas áreas técnicas responsáveis pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe na Justiça Federal da 3.ª Região

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos das áreas técnicas que operam o Sistema Processo Judicial Eletrônico ¿ PJe no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO a existência de chamados técnicos em que solicitada a modificação de resultados de julgamentos erroneamente lançados por unidades processantes;

CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0058911-12.2018.4.03.8000,

 

RESOLVE:

Art. 1.º Disciplinar os procedimentos das áreas técnicas no atendimento de chamados quanto a equívocos no registro de julgamentos no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe.

Art. 2.º É vedado aos servidores da Justiça Federal da 3.ª Região alterar informações inseridas no banco de dados do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe.

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput as alterações de registros decorrentes de lançamentos equivocados realizados nas rotinas de sessões de julgamentos do PJe, desde que não assinados os respectivos acórdãos.

Art. 3.º Nos casos do parágrafo único do artigo anterior, será observado o seguinte procedimento:

I - as alterações necessárias devem ser solicitadas mediante abertura de expediente administrativo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com a indicação dos números dos processos e da situação a ser corrigida;

II - o expediente deve ser remetido à unidade DPJe-Sessões, via encaminhamento subscrito pelo Diretor da unidade em que processado o feito, formalizado com o aval do Desembargador Federal que a preside, indicando-se o nome e cargo da autoridade que autoriza o procedimento; III - a DPJe receberá o expediente e, desde que devidamente instruído, encaminhará o processo judicial, em até dois dias úteis, utilizando-se do perfil de administrador do sistema, para tarefa de visibilidade restrita, apondo certidão nos autos de que os documentos e atos anteriormente realizados, cuja íntegra deve ser nela reproduzida, encontram-se cancelados por equívoco no lançamento;

IV - compete à área técnica da Secretaria de Tecnologia da Informação registrar as correções necessárias no banco de dados do sistema PJe para alterar a situação do processo, o conteúdo da proclamação do julgamento ou o magistrado federal cujo entendimento prevaleceu na sessão, em prazo de até cinco dias úteis;

V - a área técnica da Secretaria de Tecnologia da Informação deverá certificar no expediente administrativo as ações realizadas na base de dados;

VI - finalizados os procedimentos, a DPJe certificará os atos realizados no expediente administrativo, devolvendo-o à unidade processante;

VII - compete à unidade processante, após as alterações realizadas, utilizar rotina existente no sistema para inibir a exibição de movimentação lançada anteriormente nos autos.

Art. 4.º A DPJe encerrará os chamados atualmente abertos e que tenham por objeto a alteração acima mencionada, orientando-se os usuários que os iniciaram a adotarem as providências dispostas no artigo anterior.

Art. 5.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 14/03/2019, às 22:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.