Resolução 265 (PR/TRF3)/2019

Resolução 265 (PR/TRF3)/2019

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15/03/2019

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 52, p. 1-2. Data de disponibilização: 19/03/2019. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre a aplicação da Lei de Acesso à Informação no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região e cria o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC).

RESOLUÇÃO PRES Nº 265, DE 15 DE MARÇO DE 2019. Altera a Resolução PRES n.º 88, de 24 de janeiro de 2017. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução n.º 88, de 24 de janeiro de 2017, que consolida as normas...
Texto integral

RESOLUÇÃO PRES Nº 265, DE 15 DE MARÇO DE 2019.

 

Altera a Resolução PRES n.º 88, de 24 de janeiro de 2017.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução n.º 88, de 24 de janeiro de 2017, que consolida as normas relativas ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região; dispõe sobre etapas de implantação e de uso obrigatório do Sistema PJe, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região; e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade à etapa de obrigatoriedade do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0006335-08.2019.4.03.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Alterar o art. 19-A, da Resolução PRES n.º 88, de 24 de janeiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19-A. Observados os cronogramas de implantação e de obrigatoriedade, estabelecidos no Anexo III e IV, respectivamente, desta Resolução, as ações penais e os procedimentos criminais diversos tramitarão eletronicamente, por meio da inserção de peças e de documentos no sistema PJe, na forma discriminada neste Capítulo."

Art. 2.º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 18/03/2019, às 11:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

ANEXO IV

 

[TABELAS - VER DOCUMENTO ORIGINAL]

 

Este texto não substitui o publicado oficialmente