Portaria 1 (CC-Bauru)/2019

Portaria 1 (CC-Bauru)/2019

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13/03/2019

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 50, p.45-47.Data de disponibilização: 15/03/2019. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe para delegar competência aos servidores da Seção de Apoio à Conciliação da Subseção Judiciária de Bauru em praticar atos cartorários independente de despacho judicial.

PORTARIA Nº 1, DE 13 DE MARÇO DE 2019. Dispõe para delegar competência aos servidores da Seção de Apoio à Conciliação da Subseção Judiciária de Bauru em praticar atos cartorários independente de despacho judicial. O DOUTOR CLAUDIO ROBERTO CANATA, Juiz Coordenador da Central de Conciliação de...
Texto integral

PORTARIA Nº 1, DE 13 DE MARÇO DE 2019.

 

Dispõe para delegar competência aos servidores da Seção de Apoio à Conciliação da Subseção Judiciária de Bauru em praticar atos cartorários independente de despacho judicial.

O DOUTOR CLAUDIO ROBERTO CANATA, Juiz Coordenador da Central de Conciliação de Bauru, 8ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares.

CONSIDERANDO a regra Constitucional do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988 e o artigo 203, § 4, do Código de Processo Civil, que permitem ao magistrado delegar a prática de atos processuais, independentemente de despacho judicial, na hipótese de atos meramente ordinatórios, desprovidos de conteúdo decisório;

CONSIDERANDO a Resolução 42 da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que disciplina as atividades das Centrais de Conciliações.

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº. 125 do Conselho Nacional de Justiça e que os processos submetidos à conciliação devem obedecer aos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando sempre que possível a conciliação ou a transação;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar o procedimento de tramitação processual dos feitos submetidos à conciliação na Central de Conciliação desta Subseção;

CONSIDERANDO que a Seção de Apoio à Conciliação é um órgão auxiliar aos Juízos das Varas, bem como a necessidade de agilizar a prática de atos e termos processuais, bem como estabelecer critérios que permitam melhor andamento e efetividade das sessões de conciliação a serem realizadas na Central de Conciliação;

CONSIDERANDO, o teor da Recomendação CORE nº. 03, de 24 de maio de 2011;

CONSIDERANDO, o teor da Instrução Normativa nº 3801478, de 11 de junho de 2018 da Coordenadoria do Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

 

RESOLVE: Art. 1º Os servidores lotados na Seção de Apoio à Conciliação em Bauru, deverão praticar independentemente de determinação do Juiz Coordenador ou Coordenador Adjunto, os seguintes atos voltados ao andamento regular dos processos submetidos à tentativa de conciliação.

I - Incluir em pauta de sessão os processos submetidos à Conciliação conforme calendário de sessão de tentativa de conciliação indicado pela Coordenadoria da Central de Conciliação de Bauru.

II - Realizar a expedição de carta de intimação/convite da parte ré/executada, para comparecimento à sessão de tentativa de conciliação quando designadas em sistema de Mutirão, e não realizadas pelas varas de origem ou pelos próprios entes públicos, sendo as cartas assinadas pelo Supervisor da Seção de Apoio à Conciliação; e também, informar as partes acima descritas, pelos meios cabíveis, acerca de eventual cancelamento das sessões ora agendadas.

III - Retirar o incidente de conciliação da pauta de sessões e realizar a devolução dos autos para a Vara, quando for noticiado o pagamento da dívida ou a realização de acordo entre as partes, ou quando determinado pelo Juízo de origem.

IV- subscrever, quando infrutífera a conciliação ou quando manifestado, por quaisquer das partes, a ausência de interesse em conciliar, a determinação de devolução dos autos à unidade judiciária de origem, através de ato ordinatório.

V - redesignar sessão em continuidade, caso esta seja a vontade das partes, respeitando a disponibilidade do calendário da Central de Conciliação.

VI - efetuar a consulta aos sistemas on-line disponibilizados à Justiça Federal (WebService, Siel, CNIS, CPFL e outros), a fim de localizar endereço viável para efetuar intimação/convite quanto à designação da sessão de tentativa de conciliação;

VII - realizar impressão das telas, quando o resultado da pesquisa for diverso do endereço indicado na inicial da demanda, e juntada aos autos, para posterior cumprimento do ato consignado na decisão. VIII - intimar Oficial de Justiça, preferencialmente por correio eletrônico, para entregar ou devolver, em 24 horas (vinte e quatro), mandado não devolvido no prazo legal, após o que o fato será levado ao conhecimento do Juiz;

IX - reiterar intimação/convite, pelos meios cabíveis, na hipótese de mudança de endereço da parte destinatária, quando indicado ou localizado novo endereço;

X - remeter os autos ao setor de contadoria da Justiça Federal, nas hipóteses legais, e no momento oportuno.

XI - promover o descarte de Petições eletrônicas, protocoladas indevidamente nesta Central de Conciliação, informando os responsáveis, preferencialmente por e-mail ou via fone, quando possível;

XII - autorizar o Supervisor da Seção de Apoio à Conciliação a expedir: ofícios, por determinação dos Magistrados Coordenadores, para encaminhamento de peças processuais aos respectivos órgãos judicantes, como, mandados e cartas para convocação/intimação das partes à sessão de tentativa de conciliação, bem como, termos de sessão realizada sem o respectivo processo.

XIII - devolver os processos às Varas e ao Juizado Especial, quando ausente qualquer uma das partes ou infrutífera a conciliação, certificando-se nos autos.

XIV - Autorizar o Supervisor da Seção a excluir os atos praticados por equívoco, como certidões e atos ordinatórios.

XV - verificação da existência de depósitos judiciais vinculados aos processos, quando solicitado pelas partes, preferencialmente por meio eletrônico, junto à Instituição Financeira, anexando a solicitação, o resultado e o extrato nos respectivos autos;

Art.2º Todos os atos praticados pelos servidores da Seção de Apoio à Conciliação, realizados nos termos acima, poderão ser revistos de ofício pelo juiz ou a requerimento das partes.

Art.3º Ficam ratificados os atos já praticados nos termos desta portaria.

Art.4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Documento assinado eletronicamente por Claudio Roberto Canata, Juiz Federal Substituto, em 14/03/2019, às 10:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado oficialmente