Portaria 323 (CJF/TRF3)/2019
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08/03/2019
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 47, p. 1.Data de disponibilização: 12/03/2019. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Suspende os prazos processuais na 14ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - São Bernardo do Campo
PORTARIA CJF3R Nº 323, DE 08 DE MARÇO DE 2019
Suspende os prazos processuais na 14ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - São Bernardo do Campo
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a interrupção no fornecimento de energia elétrica no Fórum Federal de São Bernardo do Campo, bem assim a queda do link de comunicação com aquele Fórum e o desligamento do sistema de telefonia, consoante noticiado no expediente administrativo SEI 0005504-54.2019.4.03.8001 (Doc. SEI 4553106);
RESOLVE:
Art. 1º Suspender os prazos processuais no Fórum Federal de São Bernardo do Campo - 14ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no dia 06 de março de 2019.
Art. 2º Prorrogar para o próximo dia útil subsequente os prazos processuais, nos termos da legislação vigente.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 09/03/2019, às 00:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico