Resolução 39 (CJF/TRF3)/2019
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25/02/2019
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 41, p. 2. Data de disponibilização: 28/02/2019. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Altera a Resolução CJF3R n.º 514/2013, que implantou a Central de Penas e Medidas Alternativas (CEPEMA) na 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo
Resolução CJF3R n. 39, de 25 de fevereiro de 2019.
Altera a Resolução CJF3R n.º 514/2013, que implantou a Central de Penas e Medidas Alternativas (CEPEMA) na 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo.
A Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais,
Considerando a Resolução CNJ n.º 101, de 15 de dezembro de 2009;
Considerando a necessidade de adequação da Resolução CJF3R n.º 514, de 1.º de outubro de 2013;
Considerando a decisão proferida na 443.ª Sessão Ordinária, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 21 de fevereiro de 2019;
Considerando o expediente SEI n.º 0004581-31.2019.4.03.8000,
Resolve:
Art. 1.º Alterar o caput do artigo 6.º da Resolução CJF3R n.º 514/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6.º O Presidente deste Conselho designará Juiz Federal ou Juiz Federal Substituto da Vara de Execução Penal para, sem prejuízo das suas atribuições, atuar como Coordenador-
Geral da CEPEMA.
(...)"
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 26/02/2019.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM