Portaria 3 (JEF-Jundiaí)/2019

Portaria 3 (JEF-Jundiaí)/2019

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13/02/2019

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 33, p. 42-43.data e disponibilização: 18/02/2019. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Dispõe sobre os valores dos honorários periciais contábil, no âmbito do Juizado Especial Federal de Jundiaí.

PORTARIA Nº 3, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019 Dispõe sobre os valores dos honorários periciais contábil, no âmbito do Juizado Especial Federal de Jundiaí. A DOUTORA MARÍLIA RECHI GOMES DE AGUIAR LEONEL FERREIRA, MM.ª JUÍZA FEDERAL PRESIDENTE DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE JUNDIAÍ/SP, no uso de...
Texto integral

PORTARIA Nº 3, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019

 

Dispõe sobre os valores dos honorários periciais contábil, no âmbito do Juizado Especial Federal de Jundiaí.

 

A DOUTORA MARÍLIA RECHI GOMES DE AGUIAR LEONEL FERREIRA, MM.ª JUÍZA FEDERAL PRESIDENTE DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE JUNDIAÍ/SP, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO os termos dos artigos 12 e 26 da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001;

CONSIDERANDO os termos da Resolução-CJF 305, de 07 de outubro de 2014,

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer valores para a remuneração dos laudos periciais dos senhores peritos contadores, em proporção ao grau de dificuldade existente em cada processo,

 

RESOLVE: Art. 1º. Ficam atribuídos os seguintes valores aos laudos contábeis, de acordo com a espécie de benefício/matéria:

 

ESPÉCIE DE BENEFÍCIO/MATÉRIA ---- VALOR

LOAS - Amparo Social ao Idoso ou ao Deficiente ---- R$ 65,00

Aposentadoria por Idade - Rural ---- R$ 65,00

CTC - Certidão de Tempo de Contribuição ---- R$ 70,00

Auxílio-reclusão ---- R$ 75,00

Salário Maternidade ---- R$ 75,00

Pensão por Morte ---- R$ 75,00

Auxílio-doença ---- R$ 80,00

Aposentadoria por Invalidez ---- R$ 80,00

Auxílio Acidente ---- R$ 80,00

Aposentadoria por Idade - Urbana ---- R$ 90,00

Revisões diversas (previdenciárias/cíveis/tributárias) ---- R$ 90,00

Aposentadoria por Tempo de Contribuição ---- R$ 160,00

Aposentadoria por Tempo de Contribuição - Deficiente ---- R$ 160,00

Aposentadoria por Idade -Deficiente ---- R$ 160,00

Aposentadoria Especial ---- R$ 160,00

 

Parágrafo único. Os valores estabelecidos nesta Portaria serão fixados por processo, compreendendo o trabalho de triagem inicial do processo e pesquisa de informações no sistema informatizado, elaboração de informação escrita e solicitação de documentos; elaboração de parecer; elaboração de cálculo da renda mensal inicial e das diferenças devidas; re-elaboração e correção do cálculo se necessárias, ainda que na instância recursal; e prestação de esclarecimentos diversos. Art. 3º. O Juiz da causa poderá fixar valores diversos dos previstos nesta Portaria, observando o disposto na Resolução - CJF 305.

Parágrafo único. Havendo a necessidade de realização de dois cálculos ou mais em um mesmo processo, o pagamento será feito pelo de peso maior, observadas, se for o caso, as previsões da Resolução 305, CJF.

Art. 4º. O disposto nesta Portaria se aplica a todos os laudos cujos pagamentos ainda não foram requisitados até a data de sua publicação.

 

Revogue-se a Portaria nº 0718102, de 16/10/2014.

 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sejam cientificados os senhores peritos.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Documento assinado eletronicamente por Marília Rechi Gomes de Aguiar Leonel Ferreira, Juíza Federal Substituta, em 13/02/2019, às 19:08, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.

Nº de Série do Certificado: 1226410692954526321

 

Este texto não substitui o publicado oficialmente