Instrução Normativa 3 (STJ/GP)/2019
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14/02/2019
15/02/2019
DE STJ, n. 2611, p. 5-7. Data de publicação: 15/02/2019
Regulamenta o modelo de gestão por competência do Superior Tribunal de Justiça
INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 3 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019.
Regulamenta o modelo de Gestão por Competências do Superior Tribunal de Justiça.
O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo art. 21, inciso XXXI, do Regimento Interno, considerando o art. 10 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, a Resolução CNJ n. 240 de 9 de setembro de 2016, a Resolução STJ/GP n. 6 de 12 de maio de 2015, a Portaria STJ/GP n. 10 de 16 de janeiro de 2017 e o que consta no Processo STJ n. 39.874/2018,
RESOLVE:
Art. 1º O modelo de gestão por competências do Superior Tribunal de Justiça fica regulamentado por esta instrução normativa.
Parágrafo único. A gestão por competências compreende o mapeamento de competências das unidades, o diagnóstico de competências, o plano de desenvolvimento e a integração dos subprocessos de gestão de pessoas.
Art. 2º São objetivos da gestão por competências:
I - mapear os perfis de competências do Tribunal;
II - fomentar práticas alinhadas às estratégias do Tribunal que promovam uma cultura de meritocracia, inovação, valorização e bem-estar dos servidores; III - integrar os sistemas de gestão de pessoas e suas políticas de agregar, aplicar, desenvolver, monitorar, recompensar e manter pessoas, primando por transparência, eficiência, eficácia, efetividade, impessoalidade e melhoria contínua;
IV - identificar os pontos de excelência e as necessidades de melhoria de competências;
V - contribuir para que os gestores adquiram ferramentas para a melhor gestão do capital humano, visando à efetividade e ao maior valor nos resultados das unidades.
Art. 3º Todas as unidades do Tribunal devem contribuir para as ações da gestão por competências.
Art. 4º Fica instituído o ciclo anual de diagnóstico de competências.
§ 1º O ciclo anual de diagnóstico de competências será realizado a partir do mês de abril de cada ano.
§ 2º O diagnóstico de competências é composto por formulários que, após preenchidos, fornecem informações para o desenvolvimento dos servidores e para a integração dos subprocessos de gestão de pessoas.
§ 3º É facultada a participação dos seguintes servidores: I - em exercício de cargo efetivo no Tribunal há menos de três meses;
II - afastados legalmente do Tribunal por mais de seis meses;
III - ocupante do cargo de diretor-geral da Secretaria do Tribunal;
IV - ocupante do cargo de secretário-geral da Presidência.
Art. 5º O plano de desenvolvimento - PD visa à priorização das ações de educação corporativa.
§ 1º Podem ser elaborados os seguintes planos de desenvolvimento:
I - o plano de desenvolvimento individual - PDI, que descreve as possibilidades de ações de educação corporativa para cada servidor e deve ser elaborado em parceria com sua chefia imediata;
II - o plano de desenvolvimento da unidade - PDU, que descreve as ações comuns a todos os servidores integrantes da uma unidade do Tribunal. Art. 6º A integração dos subprocessos de gestão de pessoas com a gestão por competências visa ao fornecimento de informações sobre os perfis de competências das unidades e dos servidores, de forma a garantir que atuem seguindo o modelo de gestão por competências.
§ 1º Os seguintes subprocessos de gestão de pessoas podem ser integrados com a gestão por competência:
I - educação corporativa e trilhas de aprendizagem;
II - trilhas de gestão e de liderança;
III - seleção interna e movimentação;
IV - gestão de talentos;
V - programa de valorização dos servidores.
§ 2º Podem ser propostos estudos técnicos sobre a integração dos seguintes subprocessos:
I - cultura organizacional;
II - certificação de competências;
III - dimensionamento da força de trabalho;
IV - seleção externa e concurso público;
V - carreira; Art. 6º A integração dos subprocessos de gestão de pessoas com a gestão por competências visa ao fornecimento de informações sobre os perfis de competências das unidades e dos servidores, de forma a garantir que atuem seguindo o modelo de gestão por competências.
§ 1º Os seguintes subprocessos de gestão de pessoas podem ser integrados com a gestão por competência:
I - educação corporativa e trilhas de aprendizagem;
II - trilhas de gestão e de liderança;
III - seleção interna e movimentação;
IV - gestão de talentos;
V - programa de valorização dos servidores.
§ 2º Podem ser propostos estudos técnicos sobre a integração dos seguintes subprocessos:
I - cultura organizacional;
II - certificação de competências;
III - dimensionamento da força de trabalho;
IV - seleção externa e concurso público;
V - carreira; VI - descrição e especificação de cargos;
VII - gestão de processos de trabalho;
VIII - gestão do conhecimento;
IX - governança de pessoas;
X - políticas de sucessão e de meritocracia;
XI - qualidade de vida no trabalho;
XII - remuneração.
Art. 7º O diretor-geral da Secretaria do Tribunal fica autorizado a baixar normas complementares ao cumprimento desta instrução normativa.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo diretor-geral da Secretaria do Tribunal.
Art. 9º Ficam revogadas a Portaria STJ n. 271 de 13 de maio de 2014 e a Orientação Normativa n. 5 de 13 de maio de 2014.
Art. 10. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro João Otávio de Noronha
Este texto não substitui o publicado oficialmente