Instrução Normativa 3 (STJ/GP)/2019

Instrução Normativa 3 (STJ/GP)/2019

Outros

14/02/2019

DE STJ, n. 2611, p. 5-7. Data de publicação: 15/02/2019

Regulamenta o modelo de gestão por competência do Superior Tribunal de Justiça

INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 3 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019. Regulamenta o modelo de Gestão por Competências do Superior Tribunal de Justiça. O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo art. 21, inciso XXXI, do Regimento Interno, considerando o art. 10 da Lei...
Texto integral

INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 3 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019.

 

Regulamenta o modelo de Gestão por Competências do Superior Tribunal de Justiça.

 

O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo art. 21, inciso XXXI, do Regimento Interno, considerando o art. 10 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, a Resolução CNJ n. 240 de 9 de setembro de 2016, a Resolução STJ/GP n. 6 de 12 de maio de 2015, a Portaria STJ/GP n. 10 de 16 de janeiro de 2017 e o que consta no Processo STJ n. 39.874/2018,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O modelo de gestão por competências do Superior Tribunal de Justiça fica regulamentado por esta instrução normativa.

Parágrafo único. A gestão por competências compreende o mapeamento de competências das unidades, o diagnóstico de competências, o plano de desenvolvimento e a integração dos subprocessos de gestão de pessoas.

Art. 2º São objetivos da gestão por competências:

I - mapear os perfis de competências do Tribunal;

II - fomentar práticas alinhadas às estratégias do Tribunal que promovam uma cultura de meritocracia, inovação, valorização e bem-estar dos servidores; III - integrar os sistemas de gestão de pessoas e suas políticas de agregar, aplicar, desenvolver, monitorar, recompensar e manter pessoas, primando por transparência, eficiência, eficácia, efetividade, impessoalidade e melhoria contínua;

IV - identificar os pontos de excelência e as necessidades de melhoria de competências;

V - contribuir para que os gestores adquiram ferramentas para a melhor gestão do capital humano, visando à efetividade e ao maior valor nos resultados das unidades.

Art. 3º Todas as unidades do Tribunal devem contribuir para as ações da gestão por competências.

Art. 4º Fica instituído o ciclo anual de diagnóstico de competências.

§ 1º O ciclo anual de diagnóstico de competências será realizado a partir do mês de abril de cada ano.

§ 2º O diagnóstico de competências é composto por formulários que, após preenchidos, fornecem informações para o desenvolvimento dos servidores e para a integração dos subprocessos de gestão de pessoas.

§ 3º É facultada a participação dos seguintes servidores: I - em exercício de cargo efetivo no Tribunal há menos de três meses;

II - afastados legalmente do Tribunal por mais de seis meses;

III - ocupante do cargo de diretor-geral da Secretaria do Tribunal;

IV - ocupante do cargo de secretário-geral da Presidência.

Art. 5º O plano de desenvolvimento - PD visa à priorização das ações de educação corporativa.

§ 1º Podem ser elaborados os seguintes planos de desenvolvimento:

I - o plano de desenvolvimento individual - PDI, que descreve as possibilidades de ações de educação corporativa para cada servidor e deve ser elaborado em parceria com sua chefia imediata;

II - o plano de desenvolvimento da unidade - PDU, que descreve as ações comuns a todos os servidores integrantes da uma unidade do Tribunal. Art. 6º A integração dos subprocessos de gestão de pessoas com a gestão por competências visa ao fornecimento de informações sobre os perfis de competências das unidades e dos servidores, de forma a garantir que atuem seguindo o modelo de gestão por competências.

§ 1º Os seguintes subprocessos de gestão de pessoas podem ser integrados com a gestão por competência:

I - educação corporativa e trilhas de aprendizagem;

II - trilhas de gestão e de liderança;

III - seleção interna e movimentação;

IV - gestão de talentos;

V - programa de valorização dos servidores.

§ 2º Podem ser propostos estudos técnicos sobre a integração dos seguintes subprocessos:

I - cultura organizacional;

II - certificação de competências;

III - dimensionamento da força de trabalho;

IV - seleção externa e concurso público;

V - carreira; Art. 6º A integração dos subprocessos de gestão de pessoas com a gestão por competências visa ao fornecimento de informações sobre os perfis de competências das unidades e dos servidores, de forma a garantir que atuem seguindo o modelo de gestão por competências.

§ 1º Os seguintes subprocessos de gestão de pessoas podem ser integrados com a gestão por competência:

I - educação corporativa e trilhas de aprendizagem;

II - trilhas de gestão e de liderança;

III - seleção interna e movimentação;

IV - gestão de talentos;

V - programa de valorização dos servidores.

§ 2º Podem ser propostos estudos técnicos sobre a integração dos seguintes subprocessos:

I - cultura organizacional;

II - certificação de competências;

III - dimensionamento da força de trabalho;

IV - seleção externa e concurso público;

V - carreira; VI - descrição e especificação de cargos;

VII - gestão de processos de trabalho;

VIII - gestão do conhecimento;

IX - governança de pessoas;

X - políticas de sucessão e de meritocracia;

XI - qualidade de vida no trabalho;

XII - remuneração.

Art. 7º O diretor-geral da Secretaria do Tribunal fica autorizado a baixar normas complementares ao cumprimento desta instrução normativa.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo diretor-geral da Secretaria do Tribunal.

Art. 9º Ficam revogadas a Portaria STJ n. 271 de 13 de maio de 2014 e a Orientação Normativa n. 5 de 13 de maio de 2014.

Art. 10. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro João Otávio de Noronha

 

Este texto não substitui o publicado oficialmente