Portaria 11 (DF-SP)/2019
Outros
08/02/2019
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 29, p. 27-28.Data de disponibilização: 12/02/2019. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Institui o Manual de Apuração e Aplicação de Sanções no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo
PORTARIA Nº 11, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019.
Institui o Manual de Apuração e Aplicação de Sanções no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo.
A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU ¿ SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DRA. LUCIANA ORTIZ TAVARES COSTA ZANONI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO os termos dos artigos 86 e 87 da Lei nº 8666/93 e do artigo 7º da Lei nº 10.520/02;
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 9784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal e seus princípios norteadores;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos administrativos de apuração e aplicação de sanções em sede de licitações e contratos;
CONSIDERANDO as conclusões dos estudos elaborados pela Comissão instituída por meio da Portaria DFOR nº 35/2018 e registrados no Processo SEI nº 0013210-93.2016.4.03.8001;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Manual de Apuração e Aplicação de Sanções no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo, referente às infrações administrativas praticadas por licitantes, fornecedores e prestadores de serviços, nos termos da legislação aplicável e das previsões contidas nos instrumentos convocatórios e contratos firmados pela Administração. Art. 2º As alterações posteriores do Manual ficarão a cargo do Núcleo de Contratos e da Subsecretaria de Compras, Licitações e Contratos, ouvidas as demais áreas gestoras e Subsecretarias.
Parágrafo único. O Manual, e suas atualizações, será disponibilizado na intranet da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo para consulta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 10/02/2019, às 19:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico