Resolução 1 (JEFs/3R-Coord)/2019

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31/01/2019

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 29, p. 3. Data de disponibilização: 12/02/2019. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Estabelece regras de backup dos processos eletrônicos dos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais da 3ª Região

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 31 DE JANEIRO DE 2019 Estabelece regras de backup dos processos eletrônicos dos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais da 3ª Região O DESEMBARGADOR FEDERAL COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o disposto no...
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RESOLUÇÃO Nº 1, DE 31 DE JANEIRO DE 2019

 

Estabelece regras de backup dos processos eletrônicos dos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais da 3ª Região

 

O DESEMBARGADOR FEDERAL COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, da Lei n.º 13.463, de 06/07/2017, que prevê o cancelamento dos precatórios e as RPV federais expedidos cujos valores não tenham sido levantados pelo credor e estejam depositados há mais de dois anos em instituição financeira oficial, acarretando o estorno das importâncias e expedição de novos ofícios requisitórios;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 0645920/2014, alterada pela Resolução n.º 0704718/2014, ambas desta Coordenadoria, que estabelece as regras de backup dos processos eletrônicos dos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais da 3ª Região; e

CONSIDERANDO que disponibilizado no Sistema Eletrônico dos JEFs - SisJEF o desarquivamento dos processos em guarda permanente.

 

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 1º da Resolução 0642592-GACO de 03/09/2014 :

Parágrafo único. Os processos armazenados em servidor de backup poderão ser desarquivados.

 

Art. 2º Alterar a redação do art. 4º da Resolução 0642592-GACO de 03/09/2014 :

Art. 4º O procedimento será realizado pela Divisão de Sistemas de Processos Judiciais Eletrônicos - DSPE após expedição de Edital pelo Gabinete da Coordenadoria dos Juizados.

 

Art. 3ª Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Documento assinado eletronicamente por Maurício Yukikazu Kato, Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, em 08/02/2019, às 13:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM.