Resolução 78 (CA/TRF3)/2019

Resolução 78 (CA/TRF3)/2019

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29/01/2019

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 22, p. 5-8. Data de disponibilização: 01/02/2019. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Aprova a Norma de Estrutura da Divisão de Estatística e Gerenciamento de Dados Estratégicos - DEGE e atualiza as da Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica - ADEG e da Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação - AGES.

RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 78, DE 29 DE JANEIRO DE 2019. Aprova a Norma de Estrutura da Divisão de Estatística e Gerenciamento de Dados Estratégicos - DEGE e atualiza as da Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica - ADEG e da Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação - AGES. A...
Texto integral

RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 78, DE 29 DE JANEIRO DE 2019.

 

Aprova a Norma de Estrutura da Divisão de Estatística e Gerenciamento de Dados Estratégicos - DEGE e atualiza as da Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica - ADEG e da Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação - AGES.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a expedição da Resolução CATRF3R n.º 68, de 26/9/2018, que, entre outras providências, alterou a estrutura organizacional da Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica (ADEG) e da Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação (AGES);

CONSIDERANDO a decisão proferida na 187.ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (CATRF3R), de 23 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0017119-78.2018.4.03.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Aprovar a Norma de Estrutura da Divisão de Estatística e Gerenciamento de Dados Estratégicos (DEGE).

Art. 2.º Atualizar a Norma de Estrutura da Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica (ADEG) e da Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação (AGES). Art. 3.º Disponibilizar as atribuições da ADEG, DEGE e AGES na página da internet do Tribunal.

Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 31/01/2019, às 00:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

 

ANEXO RESOLUÇÃO CATRF3R N.º 78, DE 29 DE JANEIRO DE 2019

NORMAS DE ESTRUTURA

 

ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO E GESTÃO ESTRATÉGICA

Sigla: ADEG Código: 22.000

MISSÃO / FINALIDADE

Assessorar a Presidência do Tribunal nas ações de aprimoramento da gestão administrativa, por meio do desenvolvimento, integração e dinamização de práticas afetas à consolidação do modelo de governança corporativa da Justiça Federal da 3.ª Região, à gestão da estratégia e à responsabilidade socioambiental, bem como gerenciar o fornecimento de dados estatísticos. SUBORDINAÇÃO ---- UNIDADES SUBORDINADAS

Presidência do Tribunal ---- Seção de Planejamento Estratégico e Projetos

Presidência do Tribunal ---- Divisão de Gestão por Processos e Desenvolvimento

Presidência do Tribunal ---- Divisão de Estatística e Gerenciamento de Dados Estratégicos

 

CARGO DO TITULAR

Assessor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Analisar e emitir parecer acerca de propostas de criação, extinção e fusão de órgãos administrativos do Tribunal e das Seções Judiciárias da 3.ª Região, bem como de remanejamento e alteração do quantitativo de cargos efetivos e de funções comissionadas das áreas.

2. Interagir com as áreas do Tribunal na organização dos diversos serviços e atividades, propondo a adoção de medidas visando ao aperfeiçoamento, racionalização e padronização de métodos e de procedimentos administrativos.

3. Coordenar a elaboração de minuta de expedientes normatizadores das atividades administrativas do Tribunal.

4. Coordenar as atividades das seções subordinadas na elaboração, implantação e atualização periódica do planejamento estratégico, projetos e processos de trabalho do Tribunal, definindo indicadores e metas de desempenho, em parceria com o Conselho da Justiça Federal e com as áreas de negócio.

5. Participar da elaboração da proposta orçamentária e orientar sobre as prioridades do planejamento estratégico.

6. Representar o Tribunal nos comitês para elaboração e acompanhamento do planejamento estratégico.

7. Promover reuniões de análise estratégica, para avaliação de resultados e alinhamento.

8. Acompanhar o cumprimento de metas e as iniciativas do Tribunal e dos demais órgãos da Região, avaliando resultados e oportunidades de melhoria, em parceria com as unidades análogas nas Seccionais vinculadas. 9. Disseminar a metodologia de planejamento estratégico, gerenciamento de projetos e de processos de trabalho, em parceria com a área de Gestão de Pessoas, por meio de ações de sensibilização e capacitação.

10. Gerenciar o portfólio de projetos estratégicos e o repositório de processos de trabalho do Tribunal.

11. Consolidar informações e dados relativos às ações realizadas e às metas atingidas.

12. Atuar, em auxilio às demais unidades, nas ações relacionadas à responsabilidade socioambiental.

13. Gerenciar a consolidação, a atualização e o fornecimento de dados estatísticos institucionais.

 

DIVISÃO DE ESTATÍSTICA E GERENCIAMENTO DE DADOS ESTRATÉGICOS

Sigla: DEGE Código: 22.200

MISSÃO / FINALIDADE

Realizar as atividades relativas ao processamento de dados que favoreçam a tomada de decisões e o acompanhamento de execução de atividades, no âmbito do Tribunal.

 

SUBORDINAÇÃO ---- UNIDADES SUBORDINADAS

Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica ---- Não há

 

CARGO DO TITULAR

Diretor de Divisão

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE 1. Alinhar as necessidades de dados estatísticos da instituição, fornecendo subsídios para planejamento e absorção, criação e transformação desses dados.

2. Acompanhar a ADEG no alinhamento das áreas de tecnologia e de negócio, para atendimento de solicitação de dados estatísticos.

3. Prover dados de suporte à decisão, geralmente disponibilizados em aplicações analíticas.

4. Organizar a exibição de dados estatísticos, de forma clara e objetiva, aos públicos interno e externo.

5. Atualizar os dados estatísticos no sítio do Tribunal.

6. Fornecer aos gabinetes dos Desembargadores Federais e às unidades processantes os dados estatísticos necessários ao seu gerenciamento, bem como torná-los públicos.

7. Gerenciar os dados estatísticos a serem incluídos na base de dados dos órgãos superiores (CNJ e CJF).

 

ASSESSORIA DE GESTÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

Sigla: AGES Código: 10.200

MISSÃO / FINALIDADE

Assessorar a Presidência no planejamento das políticas de tecnologia da informação da 3ª Região e coordenar a implantação do sistema PJe. SUBORDINAÇÃO ---- UNIDADES SUBORDINADAS

Presidência do Tribunal ---- Divisão de Apoio em Gerenciamento de Sistemas Administrativos

Presidência do Tribunal ---- Divisão do Processo Judicial Eletrônico

Presidência do Tribunal ---- Núcleo de Parametrização

 

CARGO DO TITULAR

Assessor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Assessorar a Presidência no planejamento estratégico da implantação de sistemas informatizados judiciais e administrativos, que serão executados pela área de Tecnologia da Informação.

2. Propor normatização a respeito de procedimentos atinentes aos sistemas de informação.

3. Coordenar os comitês gestores de sistemas de informação.

4. Propor e coordenar a execução de treinamento em sistemas novos e de cursos de reciclagem na área de tecnologia da informação.

5. Coordenar a implantação, o suporte, a manutenção e o aprimoramento do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

6. Fornecer dados gerenciais do PJe.

7. Acompanhar as diretrizes do CNJ e do CJF em relação aos sistemas informatizados judiciais e administrativos novos ou em vigor.

 

Este texto não substitui o publicado oficialmente