Resolução 77 (CA/TRF3)/2019

Resolução 77 (CA/TRF3)/2019

Outros

29/01/2019

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 22, p. 5. Data de disponibilização: 01/02/2019. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Revoga a Resolução CATRF3R n.º 210/2001, que implantou, no âmbito do Tribunal, os procedimentos referentes ao Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços.

RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 77, DE 29 DE JANEIRO DE 2019. Revoga a Resolução CATRF3R n.º 210/2001, que implantou, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, os procedimentos referentes ao Cadastro de Fornecedores e de Prestadores de Serviços, de acordo com as disposições contidas na Instrução...
Texto integral

RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 77, DE 29 DE JANEIRO DE 2019.

 

Revoga a Resolução CATRF3R n.º 210/2001, que implantou, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, os procedimentos referentes ao Cadastro de Fornecedores e de Prestadores de Serviços, de acordo com as disposições contidas na Instrução Normativa n.º 34-02, que faz parte da mesma Resolução.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o Decreto n.º 3.722, de 9 de janeiro de 2001, que regulamenta o art. 34 da Lei n.º 8.666/1993 e dispõe sobre o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 187.ª Sessão Ordinária, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (CATRF3R), de 23 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0004870-95.2018.4.03.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Revogar a Resolução CATRF3R n.º 210/2001, que implantou, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, os procedimentos referentes ao Cadastro de Fornecedores e de Prestadores de Serviços, por meio da Instrução Normativa n.º 34-02.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 31/01/2019, às 00:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado oficialmente