Resolução 76 (CA/TRF3)/2019
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29/01/2019
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 22, p. 3-5. Data de disponibilização: 01/02/2019. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Altera a estrutura organizacional, na Vice Presidência (VIPR), da Subsecretaria dos Feitos da Vice Presidência (UVIP).
RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 76, DE 29 DE JANEIRO DE 2019.
Altera a estrutura organizacional, na Vice Presidência (VIPR), da Subsecretaria dos Feitos da Vice Presidência (UVIP).
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução n.º 45, de 19 de dezembro de 2017, do Conselho de Administração, que alterou a estrutura organizacional da Vice Presidência (VIPR);
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 449, de 4 de junho de 2012, do Conselho de Administração, que estabelece a estrutura organizacional dos Gabinetes de Desembargador Federal, no âmbito deste Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 368, de 17 de agosto de 2009, do Conselho de Administração, que estabelece os procedimentos para a movimentação de cargos;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 187.ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, de 23 de janeiro de 2019;
CONSIDERANDO a troca de um cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária - do Gabinete do Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Paulo Fontes, por um cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa - da Subsecretaria dos Feitos da Vice Presidência (UVIP), expediente SEI n.º 0050862-79.2018.4.03.8000,
RESOLVE: Art. 1.º Estabelecer a estrutura organizacional na Vice Presidência (VIPR), da Subsecretaria dos Feitos da Vice Presidência (UVIP), e fixar o seu quantitativo de cargos efetivos, conforme segue:
[TABELA - VER DOCUMENTO ORIGINAL]
Art. 2.º Revogar o artigo 2.º da Resolução CATRF3R n.º 45, de 19 de dezembro de 2017.
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 31/01/2019, às 00:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no oficialmente