Resolução 37 (CJF/TRF3)/2019
Outros
28/01/2019
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 22, p. 8-16. Data de disponibilização: 01/02/2019. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Altera a estrutura organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo
RESOLUÇÃO CJF3R Nº 37, DE 28 DE JANEIRO DE 2019.
Altera a estrutura organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria n.º 36, de 13 de agosto de 2018, da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, que consolida e revisa o Programa de Gestão e de Inovação no âmbito da Justiça Federal de 1.º grau em São Paulo;
CONSIDERANDO a prestação do serviço público sob a ótica estratégica, baseada na construção coletiva e inovadora de ações que promovam mudanças na operacionalidade das atividades administrativas;
CONSIDERANDO a necessidade de criação de uma área que possa fomentar a troca de conhecimento, a cocriação e a participação democrática e colaborativa para o desenvolvimento de projetos inovadores;
CONSIDERANDO os termos do parágrafo único do art. 179 do Provimento n.º 64, de 28 de abril de 2005, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 441.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 23 de janeiro de 2019;
CONSIDERANDO os expedientes administrativos SEI n.ºs 0004541-80.2018.4.03.8001, 0015822-33.2018.4.03.8001, 0018868-30.2018.4.03.8001 e 0026761-72.2018.4.03.8001,
RESOLVE: Art. 1.º Transformar um cargo em comissão CJ-3 da reserva da Diretoria do Foro em um cargo em comissão CJ-2.
Art. 2.º Criar a Subsecretaria de Comunicação, Conhecimento e Inovação na Secretaria Administrativa da Seção Judiciária de São Paulo, destinando-lhe um cargo em comissão CJ-2, Diretor de Subsecretaria, da reserva da Diretoria do Foro.
Art. 3.º Remanejar os seguintes Núcleos, com suas respectivas estruturas de funções comissionadas, para a Subsecretaria de Comunicação, Conhecimento e Inovação:
Núcleo remanejado ---- Subordinação anterior
Núcleo da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores ---- Subsecretaria de Gestão de Pessoas
Núcleo de Biblioteca ---- Subsecretaria de Apoio Administrativo
Núcleo de Comunicação Social ---- Secretaria Administrativa
Art. 4.º Remanejar as seguintes funções comissionadas para a reserva da Diretoria do Foro: Origem ---- FC remanejada
Núcleo da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores ---- 01 FC-3, Assistente II
Núcleo da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores ---- 02 FC-2, Assistente Operacional
Núcleo de Biblioteca ---- 01 FC-2, Assistente Operacional
Seção de Modernização dos Processos Orçamentários e Financeiros da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças ---- 01 FC-3, Assistente II
Art. 5.º Extinguir as seguintes áreas, remanejando suas respectivas funções comissionadas para a reserva da Diretoria do Foro:
Área extinta ---- Subordinação ---- FC remanejada
Setor de Projetos Institucionais ---- Núcleo de Gestão Estratégica, Inovação e Desenvolvimento Institucional ---- 01 FC-4, Assistente I
Seção de Modernização dos Processos Orçamentários e Financeiros ---- Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças ---- 01 FC-5, Supervisor
Art. 6.º Transformar duas funções comissionadas FC-3 e quatro funções comissionadas FC-2 em uma função comissionada FC-6 e três funções comissionadas FC-4, considerando, para tanto, o saldo remanescente de transformações na reserva da Diretoria do Foro. Art. 7.º Criar as seguintes áreas, destinando-lhes funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:
Subordinação ---- Área criada ---- FC destinada
Subsecretaria de Comunicação, Conhecimento e Inovação ---- Seção de Gestão Socioambiental e Responsabilidade Social ---- 01 FC-5, Supervisor
Subsecretaria de Comunicação, Conhecimento e Inovação ---- Seção do Laboratório de Inovação - iJuspLab ---- 01 FC-5, Supervisor
Subsecretaria de Comunicação, Conhecimento e Inovação ---- Núcleo de Inovação Tecnológica ---- 01 FC-6, Diretor de Núcleo
Núcleo de Inovação Tecnológica ---- Setor de Gestão de Dados ---- 01 FC-4, Assistente I
Núcleo de Inovação Tecnológica ---- Setor de Automação de Dados ---- 01 FC-4, Assistente I
Núcleo de Inovação Tecnológica ---- Setor de Prospecção e Criação de Soluções ---- 01 FC-4, Assistente I
Núcleo de Inovação Tecnológica ---- Setor de Documentação Técnica ---- 01 FC-4, Assistente I
Art. 8.º Alterar a denominação das áreas abaixo relacionadas, conforme segue:
Denominação anterior ---- Nova denominação ---- Subordinação
Seção de Adicional de Qualificação e Apoio Logístico a Eventos de Capacitação ---- Seção de Gestão do Conhecimento e Inovação em Educação ---- Núcleo da Escola de Formação e de Aperfeiçoamento de Servidores
Seção de Atendimento ---- Seção de Aquisição e de Processamento Técnico do Acervo ---- Núcleo de Biblioteca
Seção de Processamento Técnico ---- Seção de Pesquisa Especializada, Atendimento e Memória ---- Núcleo de Biblioteca
Núcleo de Gestão Estratégica, Inovação e Desenvolvimento Institucional ---- Núcleo de Gestão Estratégica e Desenvolvimento Institucional ---- Secretaria Administrativa
Núcleo de Gestão Documental e Memória ---- Núcleo de Gestão Documental ---- Subsecretaria de Materiais, Arquivo e Gestão Documental
Seção do Centro de Memória ---- Seção de Tratamento Técnico do Acervo de Guarda Permanente ---- Núcleo de Gestão Documental
Art. 9.º Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 32, de 9 de fevereiro de 2018, conforme segue:
[TABELA - VER DOCUMENTO ORIGINAL] Parágrafo único. A função comissionada de Supervisor da Seção de Apoio ao Processamento de Sindicâncias e de Processos Disciplinares será exercida privativamente por servidor bacharel em Direito.
Art. 10. Revogar o quadro de estrutura organizacional constante no art. 5.º da Resolução CJF3R n.º 32, de 9 de fevereiro de 2018.
Art. 11. As dispensas e as designações de funções e de cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 30 dias da publicação desta norma.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 31/01/2019, às 00:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no DE JF 3. REGIÃO - ADM