Portaria 5 (CA/TRF3)/2019

Portaria 5 (CA/TRF3)/2019

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23/01/2019

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 20, p. 1.Data de disponibilização: 30/01/2019. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera Portaria CATRF3R n. 435, de 17 de abril de 2008, que refine critérios e procedimentos para lotação e movimentação de servidores no Tribunal.

PORTARIA CATRF3R Nº 5, DE 23 DE JANEIRO DE 2019 Altera a Portaria CATRF3R nº 435, de 17 de abril de 2008. A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Resolução CJF n.º 6, de 7 de abril de 2008,...
Texto integral

PORTARIA CATRF3R Nº 5, DE 23 DE JANEIRO DE 2019

 

Altera a Portaria CATRF3R nº 435, de 17 de abril de 2008.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CJF n.º 6, de 7 de abril de 2008, que dispõe sobre a implantação da Política de Segurança da Informação e a utilização dos ativos de informática no âmbito Justiça Federal;

CONSIDERANDO que do exercício das atribuições institucionais de servidores públicos no âmbito do Tribunal Regional Federal da Terceira Região frequentemente decorre o acesso a informações sensíveis, notadamente por meio de sistemas de informática;

CONSIDERANDO a necessidade do resguardo de referidas informações, garantindo-se que o seu acesso ocorra apenas nas estritas hipóteses necessárias para o exercício do múnus público;

CONSIDERANDO que, via de regra, uma vez cessado o vínculo do funcionário com a unidade em que exercidas suas atribuições, findam-se também os motivos para que o servidor detenha acesso aos sistemas vinculados à sua atividade anterior,

 

RESOLVE:

Art. 1.º Alterar a Portaria CATRF3R nº 435, de 17 de abril de 2008, nos seguintes termos:

I - Inserir no ato normativo o art. 5.º-A, com a seguinte redação: Art. 5.º-A É vedada a alteração de lotação de servidor público no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região sem que seja formalizada, por formulário específico, declaração de revogação de todas as autorizações de acesso anteriormente concedidas ao servidor em razão do exercício de suas atribuições na unidade.

§ 1.º A revogação das autorizações de acesso é de responsabilidade do gestor da área de que se desliga o servidor, cabendo à Secretaria de Gestão de Pessoas apenas a conferência do formulário, no qual devem ser pormenorizados os sistemas informatizados para os quais o servidor detinha acesso.

§ 2.º O disposto no caput aplica-se, com as adequações pertinentes, a quaisquer situações em que a atuação do servidor em uma determinada unidade cesse, tais como cessão, remoção, exoneração, demissão, redistribuição, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável ou falecimento

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 28/01/2019, às 22:31, conforme art. 1º, III, "b", da

Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico