Portaria 435 (CA/TRF3)/2008
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17/04/2008
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 77, p. 5.Data de disponibilização: 25/04/2008. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Define critérios e procedimentos para lotação e movimentação de servidores no Tribunal.
PORTARIA Nº 435, DE 17 DE ABRIL DE 2008
Define critérios e procedimentos para lotação e movimentação de servidores no Tribunal.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO,no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de definir os critérios e procedimentos para a lotação e movimentação dos servidores deste Tribunal;
CONSIDERANDO a implantação do Programa Nacional de Capacitação, por meio da Portaria Conjunta nº 3/STJ, de 31/05/2007, que tem como uma de suas premissas a institucionalização de política de recursos humanos
baseada na gestão por competências,
RESOLVE:
Art. 1º O preenchimento de vaga livre no Tribunal operar-se-á mediante requisição do gestor da unidade administrativa à Secretaria de Recursos Humanos, mediante preenchimento de formulário próprio, informando quais as
atividades que serão desempenhadas pelo servidor e as competências necessárias (conhecimentos, habilidades e atitudes).
Parágrafo único. Somente a partir do envio do formulário a vaga do setor será considerada liberada para fins de iniciação dos procedimentos de seleção e lotação.
Art. 2º A Secretaria de Recursos Humanos selecionará servidor com as competências compatíveis com a necessidade do setor e encaminhará os currículos ao gestor solicitante para agendamento de entrevistas, observados os
seguintes critérios: I - adequação entre as competências do servidor e os requisitos solicitados pelo setor;
II - antiguidade da vaga;
III - maior número de vagas livres do cargo;
IV - maior número de vagas livres considerando todos os cargos.
Parágrafo único. Para definição da antiguidade da vaga, será considerada a data do protocolo, pelo setor ou pelo servidor, da comunicação do encerramento da lotação.
Art. 3º Realizada a entrevista, o gestor deverá preencher o formulário de entrevista técnica, no qual se manifestará conclusivamente pela lotação ou não do servidor, justificando em caso negativo.
Parágrafo único. Não será realizado o encaminhamento de outros currículos e o agendamento de novas entrevistas enquanto estiver pendente de entrega o formulário mencionado no caput.
Art. 4º Excepcionalmente, nos casos em que a unidade área necessitar de reforço no quadro de pessoal, poderá o gestor solicitar o encaminhamento de servidor sem lotação definida para prestação de serviços, mediante requisição nos termos do art. 1º.
§ 1º A prestação de serviços terá caráter temporário, sem estipulação de prazo mínimo ou máximo, e será preterida mediante possibilidade de lotação do servidor.
§ 2º O encaminhamento de servidor para prestação de serviços obedecerá aos mesmos critérios de lotação, estabelecidos nos incisos I e II do art. 2º, salvo determinação contrária da Administração. Art. 5º O encerramento da lotação dar-se-á por parte do setor ou do servidor, por intermédio de encaminhamento de formulário próprio à Secretaria de Recursos Humanos, com a indicação dos motivos.
§ 1º No formulário de mudança de lotação solicitada pelo servidor deverá constar a ciência de seu superior hierárquico.
§ 2º O servidor que solicitar movimentação permanecerá no setor de origem até que seja realizada sua reposição ou que tenha transcorrido o prazo de 30 dias, o que ocorrer primeiro.
§ 3º O gestor da unidade administrativa poderá dispensar o servidor do cumprimento do prazo previsto no parágrafo anterior.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARLI FERREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico