Portaria 311 (CJF/TRF3)/2019

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22/01/2019

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 17, p. 1.Data de disponibilização: 24/01/2018. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Suspende o expediente e os prazos processuais na 10ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Sorocaba

PORTARIA CJF3R Nº 311, DE 22 DE JANEIRO DE 2019 Suspende o expediente e os prazos processuais na 10ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Sorocaba. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais, Considerando a...
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PORTARIA CJF3R Nº 311, DE 22 DE JANEIRO DE 2019

 

Suspende o expediente e os prazos processuais na 10ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Sorocaba.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,

 

Considerando a interrupção no fornecimento de energia elétrica no Fórum Federal de Sorocaba, consoante noticiado no SEI nº 0002177-07.2019.4.03.8000 (Doc. SEI 4435886);

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Suspender os prazos processuais no Fórum Federal de Sorocaba - 10ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no dia 22 de janeiro de 2019, bem como o expediente, a partir das 14 horas e 30 minutos.

 

Art. 2º Prorrogar para o próximo dia útil subsequente os prazos processuais, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 3º Durante o período de suspensão do expediente funcionará o regime de plantão judiciário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 22/01/2019, às 16:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico