Instrução Normativa 4416086 (OUVI/TRF3)/2019

Instrução Normativa 4416086 (OUVI/TRF3)/2019

Outros

Revogado

15/01/2019

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 12, p. 1-3. Data de disponibilização: 17/01/2019. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre a participação dos usuários na avaliação dos serviços prestados pelo Poder Judiciário Federal no âmbito da Terceira Região

Instrução normativa n. 4416086, de 15 de janeiro de 2019. Dispõe sobre a participação dos usuários na avaliação dos serviços prestados pelo Poder Judiciário Federal no âmbito da Terceira Região. O Ouvidor-geral da Justiça Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições legais, ...
Texto integral

Instrução normativa n. 4416086, de 15 de janeiro de 2019.

 

Dispõe sobre a participação dos usuários na avaliação dos serviços prestados pelo Poder Judiciário Federal no âmbito da Terceira Região.

 

O Ouvidor-geral da Justiça Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que passou a vigorar 360 dias após a sua publicação e que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, notadamente em seu artigo 6º que estabelece os direitos básicos do usuário, dentre outros, I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços;

 

Considerando o previsto na Resolução CATRF3R 42, de 26 de julho de 2017, que dispõe em seu artigo 3º acerca da competência da Ouvidoria-Geral, dentre as quais, III - promover a apuração das reclamações acerca de deficiências na prestação dos serviços, abusos e erros cometidos por servidores e Magistrados, observada a competência da Presidência e da Corregedoria Regional, IV - sugerir aos demais órgãos do Tribunal a adoção de medidas administrativas tendentes à melhoria e ao aprimoramento das atividades, com base nas informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios;

 

Considerando a necessidade de facilitar a avaliação dos serviços prestados aos usuários para o aprimoramento dos setores envolvidos;

 

Considerando que a avaliação dos serviços prestados pelo Poder Judiciário Federal da Terceira Região encontra-se momentaneamente inoperante e alocada em ambiente virtual de difícil localização o que resulta em sua pouca utilização pelos usuários e pelos setores competentes;

 

CONSIDERANDO que o aprimoramento das atividades realizadas pelo Poder Judiciário Federal da Terceira Região é de interesse de todos, notadamente da Ouvidoria-Geral por ser a receptora imediata de constantes manifestações de desapreço em relação aos serviços prestados,

 

Resolve:

 

Art. 1º Determinar a implementação de formulário simplificado de Avaliação de Serviço do Poder Judiciário Federal da Terceira Região, conforme sugestão constante no Anexo 1.

 

Art. 2º O formulário de Avaliação de Serviço do Poder Judiciário Federal da Terceira Região deverá ser hospedado na página inicial do sítio do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, a fim de que facilmente seja visualizado e consequentemente acessado, fazendo constar: "Avalie o Judiciário Federal".

 

Art. 3º Os dados apurados no formulário de Avaliação referido no artigo 1º deverão, automaticamente e de forma compilada, gerar Relatório de Avaliação de Serviço do Poder Judiciário Federal da Terceira Região, a fim de facilitar a sua análise pelo órgão avaliado e otimizar o tempo de trabalho dos servidores, conforme sugestão constante no Anexo 2;

 

Art. 4º O Relatório de Avaliação de Serviço do Poder Judiciário Federal da Terceira Região a ser gerado deverá ser encaminhado ao órgão competente, a cada seis meses (07/01 e 30/06), para propiciar eventual aprimoramento do serviço prestado.

 

Art. 5º Todos os setores da Justiça Federal da Terceira Região deverão afixar, em local visível, cartaz de divulgação e orientação para o preenchimento do formulário online, conforme sugestão constante no Anexo 5.

 

Art. 6º A Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI deverá apresentar a esta Ouvidoria-Geral, no prazo de 10 (dez) dias, modelos de formulário de Avaliação de Serviço do Poder Judiciário Federal da Terceira Região e de Relatório de Avaliação de Serviço do Poder Judiciário Federal da Terceira Região, com as sugestões ora propostas, que serão objeto de análise para futura implementação desta Instrução Normativa, na hipótese de não haver óbice por parte da Presidência desta E. Corte.

 

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Fausto Martin De Sanctis, Desembargador Federal Ouvidor-Geral da Justiça

Federal da 3ª Região, em 15/01/2019.

 

Relatório de Avaliação do Judiciário Federal

[ver documento .pdf anexo]

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM