Ordem de Serviço 1 (DF-SP)/2019

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11/01/2019

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 10, p. 10-12 .Data de disponibilização: 15/01/2019. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006).

Dispõe sobre os critérios e procedimentos para a emissão de atestados de capacidade técnica no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo

Ordem de serviço nº 1/2019 - DFORSP/SADM-SP/NUID Dispõe sobre os critérios e procedimentos para a emissão de atestados de capacidade técnica no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo. A Diretora da Secretaria Administrativa da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária de São...
Texto integral

Ordem de serviço nº 1/2019 - DFORSP/SADM-SP/NUID

 

Dispõe sobre os critérios e procedimentos para a emissão de atestados de capacidade técnica no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo.

 

A Diretora da Secretaria Administrativa da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária de São Paulo, no uso das competências delegadas pela Diretoria do Foro, por meio da Portaria DFOR nº 19, de 04 de maio de 2018; Considerando os termos da Lei nº 8666/93, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;

Considerando os termos da Instrução Normativa nº 12, de 14 de setembro de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece critérios e procedimentos para a emissão de atestados de capacidade técnica no âmbito do Conselho Nacional de Justiça;

Considerando os termos da Portaria nº 25, de 20 de janeiro de 2016, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre os critérios e procedimentos para a emissão de atestados de capacidade técnica no âmbito do Conselho da Justiça Federal;

Considerando os termos da Resolução PRES. nº 102, de 25 de abril de 2017, do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que estabelece as diretrizes para o planejamento das contratações na Justiça Federal da 3ª Região;

Considerando a necessidade de regulamentação dos procedimentos para emissão de atestados de capacidade técnica no âmbito desta Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo;

 

Resolve:

Art. 1º A emissão de atestados de capacidade técnica, no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo, observará os critérios e procedimentos estabelecidos nesta Ordem de Serviço.

Art. 2º O atestado deverá ser solicitado ao gestor do contrato da solicitante, por meio de requerimento formal, do qual deve constar a razão social da contratada, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, o objeto contratado, o número do contrato, bem ainda eventual particularidade que a contratada queira que conste do documento.

Parágrafo único. O pedido deverá ser apensado (relacionado) ao processo principal da contratação. Art. 3º O gestor do contrato deverá manifestar-se formalmente no processo sobre a concessão ou não do atestado na forma pretendida, informando sobre o cumprimento, por parte da empresa interessada, dos termos contratuais.

§ 1º Caso tenham sido aplicadas penalidades na vigência do contrato, as ocorrências deverão constar da manifestação do gestor e no atestado.

§ 2º Caso o procedimento de aplicação de penalidade não tenha sido concluído, no atestado deverá constar a execução contratual e as ocorrências em apuração, bem como a fase em que o referido procedimento se encontra.

Art. 4º O atestado deverá conter o objeto contratado pela Seção Judiciária de São Paulo, identificação da contratada com razão social e CNPJ, modalidade de contratação e no que couber, as especificações técnicas, quantitativos, prazos, desempenho do contratado, gestores e responsáveis técnicos.

Art. 5º Os atestados serão emitidos após o recebimento definitivo do objeto, excetuando-se os atestados referentes a contratos de duração continuada.

§ 1º Nos contratos de duração continuada, o atestado de capacidade técnica somente poderá ser emitido após 12

(doze) meses de vigência contratual.

§ 2º Nos contratos de duração continuada, caso o contrato ainda esteja vigente após a emissão do atestado de capacidade técnica, será necessário constar prazo de validade de, no máximo, 12 (doze) meses, cabendo à contratada requerer sua atualização em momento oportuno.

Art. 6º Cada gestor utilizará numeração própria para expedição dos respectivos atestados ficando responsável pelo seu controle.

Art. 7º Compete à Diretoria da Secretaria Administrativa, subsidiada pelas informações prestadas pelo gestor do contrato, decidir sobre o deferimento do atestado de capacidade técnica.

Art. 8º Cópia do atestado emitido deverá ser juntada aos autos do processo de contratação.

Art. 9º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

Documento assinado eletronicamente por Maria Helena de Almeida Santos, Diretora da Secretaria Administrativa da SJSP, em 11/01/2019.

 

 

ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA nº ____/20___

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ:

ENDEREÇO:

PROCESSO SEI:

CONTRATO: NOTAS DE EMPENHO:

MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO:                                Nº/ANO:

A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, com sede na Rua Peixoto Gomide, nº 768, Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP: 01409-903, inscrita no CNPJ sob o nº 05.445.105/0001-78, neste ato representada por seu Diretor da Secretaria Administrativa, Senhor (a) ____________, designado pelo Ato nº ____, de xx/xx/20xx, publicado no Diário Eletrônico de xxx, página, no uso de suas atribuições delegadas pela Diretoria do Foro, por meio da Portaria DFOR nº 19, de 04 de maio de 2018, ATESTA, para os devidos fins, que a empresa acima qualificada foi contratada por esta Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, conforme especificações abaixo descritas:

1. DADOS DA CONTRATAÇÃO:

Contratante: Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo

Contratada:

Responsável(is) Técnico(s):

Nº Registro no Conselho:

Período de atuação do profissional:

Objeto:

(caso necessário para o detalhamento do serviço/obra juntar o Termo de Referência ou do Memorial descritivo)

Local do Serviço:

Início da vigência:

Término da vigência:

Valor total estimado:

2. GESTOR DO CONTRATO

Unidade:

Responsável:

Telefone/Email:

3. Atesta, por fim, que foi registrada a ocorrência (mencionar os dados constantes no art. 3º, § § 1º e 2º da Ordem de Serviço) OU que não foi registrada ocorrência. (Informamos, outrossim, que não há em nossos registros, durante a vigência do contrato nº xxx nenhuma ocorrência quanto ao descumprimento das exigências contratuais estabelecidas e que perante a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU em São Paulo, até a presente data, não constam fatos que desabonem a CAPACIDADE TÉCNICA dessa empresa). NADA MAIS.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.