Portaria 1364 (PR/TRF3)/2019

Portaria 1364 (PR/TRF3)/2019

Portaria 1.364 (PR/TRF3), de 07/01/2019

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07/01/2019

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 7, p. 1-2.Data de disponibilização: 10/01/2019. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Designa membros para compor o Comitê Gestor do Sistema SISPO - Controle de Portaria

PORTARIA PRES Nº 1364, DE 07 DE JANEIRO DE 2019 Designa membros para compor o Comitê Gestor do Sistema SISPO - Controle de Portaria. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Resolução n.º 293/2012, alterada pelas...
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PORTARIA PRES Nº 1364, DE 07 DE JANEIRO DE 2019

 

Designa membros para compor o Comitê Gestor do Sistema SISPO - Controle de Portaria.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO a Resolução n.º 293/2012, alterada pelas Resoluções n.º 387/2014 e n.º 396/2014, todas desta Presidência, que instituiu o Gestor de Sistema de Informação e o Comitê Gestor de Sistema de Informação, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;

 

CONSIDERANDO a necessidade de instituição de comitê gestor para sistemas utilizados na Justiça Federal da 3.ª Região;

 

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0012758-18.2018.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Designar os seguintes membros para compor o Comitê Gestor do Sistema SISPO - Controle de Portaria:

 

I - Diretor do Núcleo de Segurança Institucional - NUSE, pela SJSP;

II - Supervisor da Seção de Inteligência e Estratégia em Segurança - SUIE, pela SJSP;

III - Supervisor da Seção de Segurança e Transporte - SUST, pela SJMS;

IV - Secretaria de Segurança Institucional - SSEG pelo TRF3;

V - Diretoria-Geral.

 

Parágrafo único. O Comitê será presidido pelo Diretor do Núcleo de Segurança Institucional - NUSE .

 

Art. 2.º Caberá ao Comitê definir o cronograma de implantação do Sistema SISPO - Controle de Portaria, nas Subseções Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, bem como propor a regulamentação competente para uso do Sistema.

 

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 08/01/2019, às 16:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico