Resolução 275 (CNJ)/2018
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18/12/2018
DE CNJ, n. 246, p. 9-10. Data de disponibilização: 19/12/2018. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Altera a Resolução CNJ nº 176, de 10 de junho de 2013, que instituiu o Sistema Nacional de Segurança Pública do Poder Judiciário
RESOLUÇÃO Nº 275, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.
Altera a Resolução CNJ nº 176, de 10 de junho de 2013, que instituiu o Sistema Nacional de Segurança Pública do Poder Judiciário.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização do Comitê Gestor da Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Procedimento de Ato Normativo nº 0010417-12.2018.2.00.0000, na 51ª Sessão Extraordinária, realizada em 17 de dezembro de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a Resolução CNJ nº 176, de 10 de junho de 2013, que institui o Sistema Nacional de Segurança Pública do Poder Judiciário.
Art. 2º. O art. 2º da Resolução CNJ nº 176, de 10 de junho de 2013, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
[...]
1 (um) representante do Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário DSIP. (NR)
Art. 3º. O art. 2º, § 1º, VII, da Resolução CNJ nº 176, de 10 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ....................................................................................................
.................................................................................................................
VII. o servidor do quadro efetivo do Poder Judiciário, denominado Inspetor ou Agente de Segurança Judiciária, será indicado pelo Secretário-Geral do CNJ¿. (NR)
Art. 4º. O art. 4º, § 1º, da Resolução CNJ nº 176, de 10 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação e acréscimo:
"Art. 2º ....................................................................................................
.................................................................................................................
§ 1º. As medidas de que tratam os incisos "III", "IV", "V" e "XIII" deste artigo poderão ser adotadas pelos tribunais, sem prejuízo das demais providências inerentes às suas competências e prerrogativas. (NR)
Art. 5º. O art. 5º da Resolução CNJ nº 176, de 10 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação e acréscimo:
"Art. 5º Fica instituído, na estrutura orgânica do CNJ e subordinado à Secretaria-Geral, o Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário DSIPJ, ao qual incumbe, sob a supervisão do Comitê Gestor de que trata o art. 2º desta Resolução:
.......................................................................................................
V. coordenar e executar ações da segurança pessoal do Presidente do CNJ, em deslocamentos no Distrito Federal e outras localidades do território nacional;
VI. planejar, dirigir e coordenar ações de policiamento e segurança no âmbito do CNJ.
VII. executar outras atividades correlatas sob a supervisão da Secretaria-Geral do CNJ. (NR)
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico