Resolução 275 (CNJ)/2018

Resolução 275 (CNJ)/2018

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18/12/2018

DE CNJ, n. 246, p. 9-10. Data de disponibilização: 19/12/2018. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera a Resolução CNJ nº 176, de 10 de junho de 2013, que instituiu o Sistema Nacional de Segurança Pública do Poder Judiciário

RESOLUÇÃO Nº 275, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018. Altera a Resolução CNJ nº 176, de 10 de junho de 2013, que instituiu o Sistema Nacional de Segurança Pública do Poder Judiciário. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a...
Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 275, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

Altera a Resolução CNJ nº 176, de 10 de junho de 2013, que instituiu o Sistema Nacional de Segurança Pública do Poder Judiciário.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de reorganização do Comitê Gestor da Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Procedimento de Ato Normativo nº 0010417-12.2018.2.00.0000, na 51ª Sessão Extraordinária, realizada em 17 de dezembro de 2018;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Alterar a Resolução CNJ nº 176, de 10 de junho de 2013, que institui o Sistema Nacional de Segurança Pública do Poder Judiciário.

 

Art. 2º. O art. 2º da Resolução CNJ nº 176, de 10 de junho de 2013, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

 

[...]

 

1 (um) representante do Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário DSIP. (NR)

 

Art. 3º. O art. 2º, § 1º, VII, da Resolução CNJ nº 176, de 10 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º ....................................................................................................

.................................................................................................................

 

VII. o servidor do quadro efetivo do Poder Judiciário, denominado Inspetor ou Agente de Segurança Judiciária, será indicado pelo Secretário-Geral do CNJ¿. (NR)

 

Art. 4º. O art. 4º, § 1º, da Resolução CNJ nº 176, de 10 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação e acréscimo:

 

"Art. 2º ....................................................................................................

.................................................................................................................

 

§ 1º. As medidas de que tratam os incisos "III", "IV", "V" e "XIII" deste artigo poderão ser adotadas pelos tribunais, sem prejuízo das demais providências inerentes às suas competências e prerrogativas. (NR)

 

Art. 5º.  O art. 5º da Resolução CNJ nº 176, de 10 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação e acréscimo:

 

"Art. 5º Fica instituído, na estrutura orgânica do CNJ e subordinado à Secretaria-Geral, o Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário DSIPJ, ao qual incumbe, sob a supervisão do Comitê Gestor de que trata o art. 2º desta Resolução:

.......................................................................................................

 

V. coordenar e executar ações da segurança pessoal do Presidente do CNJ, em deslocamentos no Distrito Federal e outras localidades do território nacional;

VI. planejar, dirigir e coordenar ações de policiamento e segurança no âmbito do CNJ.

VII. executar outras atividades correlatas sob a supervisão da Secretaria-Geral do CNJ. (NR)

 

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro DIAS TOFFOLI

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico