Ordem de Serviço 2 (JEF-São Paulo/2018
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18/12/2018
20/12/2018
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 235, p. 71-72. Data da disponibilização: 20/12/2018. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Dispõe sobre os procedimentos de solicitação de certidão de advogado constituído e procuração autenticada para fins de levantamentos de valores.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 2/2018 - SP-JEF-PRES
Dispõe sobre os procedimentos de solicitação de certidão de advogado constituído e procuração autenticada para fins de levantamentos de valores
O Doutor EURICO ZECCHIN MAIOLINO, Juiz Federal Presidente do Juizado Especial Federal Cível, Seção Judiciária do Estado de São Paulo, Subseção Judiciária da Capital, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO as normas bancárias que exigem a apresentação de procuração autenticada e certidão de advogado constituído quando o patrono realiza o levantamento de valores em nome do beneficiário;
CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 2/2018 ¿ DFJEF/GACO que dispõe sobre a padronização do procedimento de expedição de certidões ao advogado constituído nos autos, o pedido de expedição da referida certidão poderá ser realizado pelo advogado por meio do sistema de peticionamento eletrônico dos JEFs em tipo próprio de protocolo, devendo juntar a GRU, ou, ainda fazê-lo pessoalmente na Secretaria;
CONSIDERANDO a Resolução nº 138 de 06/07/01 da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que determina a necessidade de recolhimento de custas para a expedição de certidões, aplicando-se a Tabela IV de certidões e preços em geral.
RESOLVE:
Art. 1º. A solicitação de procuração autenticada e certidão de advogado constituído, para fins de levantamento de valores, poderão ser feitas pessoalmente - na Central de Cópias e Certidões localizada no 1º Subsolo do prédio do JEF/SP - ou através de petição nos autos, selecionando-se exclusivamente a opção de petição ¿324 ¿ PETIÇÃO COMUM ¿ PEDIDO DE PROCURAÇÃO CERTIFICADA¿.
Paragrafo único. As solicitações feitas em petições diversas da indicada não serão analisadas.
Art. 2º. Há a necessidade de recolhimento de custas, conforme Resolução nº 138 de 06/07/01 da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, através de guia GRU, aplicando-se a Tabela IV de certidões e preços em geral, salvo nos casos de deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita.
Parágrafo único. Nos casos de gratuidade, o patrono deverá indicar o evento no qual o benefício da justiça gratuita foi deferido.
Art. 3º. A Secretaria fará filtros diariamente dos protocolos na opção ¿324 ¿ PETIÇÃO COMUM ¿ PEDIDO DE PROCURAÇÃO CERTIFICADA¿ e encaminhará os pedidos à Central de Cópias e Certidões, independentemente de despacho.
Art. 4º. A Central de Cópias e Certidões ficará responsável pela elaboração dos documentos solicitados, que poderão ser impressos pelo patrono sem a necessidade de retirar os documentos físicos.
Art. 5º. O prazo para elaboração da certidão e autenticação da procuração é de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao protocolo.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Eurico Zecchin Maiolino, Juiz Federal Presidente do Juizado Especial Federal de São Paulo, em 18/12/2018, às 19:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.